agência parada

Conforme o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região esclareceu o aditivo ao acordo coletivo assinado com o banco previa a compensação de, no máximo, uma hora por dia. A medida é válida para todos os bancos, pois os sete dias de greve não podem ser descontados.

Deste modo, a APCEF/SP encaminhou um ofício ao presidente da Caixa, Jorge Hereda, mostrando a indignação pela divulgação da CE DEPES/SUSEC 096/2014 por entender que o teor fere os empregados que exerceram seu direito à greve pela conquista de itens de reividicações da categoria.

Pelo acordo da campanha salarial 2014, negociada com a Fenaban e ratificada pela direção da Caixa, o empregado com jornada de seis horas compensará uma hora pode dia até 31 de outubro. Para os empregados cuja jornada de trabalho é de oito horas, a compensação é de uma hora por dia até a data de 7 novembro. Em caso do empregado realiza duas horas além de seu expediente, uma vai para a compensação da greve e a outra é computada como extraordinária.

O Seeb/SP lembra ainda que o acordo coletivo está acima de qualquer orientação de gestores. A entidade diz também que, caso ocorra alguma irregularidade, os trabalhadores devem denunciar.

>> Clique aqui e veja o ofício enviado

Fonte: Fenae Net

 

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