A partir do dia 6 de julho, a APCEF/SP disponibilizará aos aposentados associados assessoria para quem se aposentou entre 2010 e 2012 e têm de fazer declaração retificadora por conta da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.343.

A regra estabelece procedimentos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondentes às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

Os beneficiários que se aposentaram no período de 01/07/2010 a 31/12/2012 e receberam, com retenção do imposto sobre a renda, os rendimentos do período de 1/1/1989 a 31/12/1995, e que não tenham ação judicial em curso, poderão pleitear o montante do imposto retido indevidamente mediante a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Os plantões serão às segundas e sextas-feiras, das 9 às 18 horas. Agende seu horário pelo telefone (11) 3017-8311 ou 3017-8316.

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