Segunda-feira, dia 11, a Caixa publicou nova versão a 056 do manual normativo RH 183. A atualização da norma exclui uma exceção prevista entre os requisitos para a nomeação de Gerentes de Atendimento e Relacionamento Governo, de Gerentes de Relacionamento PF e de Gerentes de Relacionamento PJ Público/Privado que permitia que os empregados que não possuíssem curso superior concluído na data da designação efetiva assumisse a função gratificada, desde que se comprometesse mediante assinatura de MO específico, de finalizar o curso superior em até dois anos.

A exceção foi incluída em versões anteriores do normativo (que descreve, entre outras coisas, as atribuições das funções gratificadas/cargos comissionados e os requisitos para a nomeação), após a inclusão, entre os requisitos para estas funções, de possuir curso superior concluído. Na ocasião, diversos empregados já estavam nomeados de maneira efetiva para o exercício destas funções gratificadas há bastante tempo e, apesar de desempenharem suas atribuições satisfatoriamente, não cumpriam ainda o requisito.

A mudança promovida (unilateralmente e sem discussão prévia) pela empresa traz muita incerteza e insegurança entre os empregados, já que não há informações a respeito do que banco pretende fazer com os empregados que atualmente exercem a função de maneira efetiva e não atendem ainda ao requisito.

Ações – A APCEF/SP encaminhou ofício à direção do banco, com este e outros questionamentos. O Departamento Jurídico da Associação está analisando o normativo em busca de resguardar o direito dos empregados.

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