A data da primeira audiência da ação coletiva pela incorporação de função foi definida pelo juiz Maurício Marchetti para dia 13 de abril de 2018. A assessoria jurídica da APCEF/SP está solicitando a antecipação desta data, por entender que este período de espera acarretará prejuízos aos empregados.

O ingresso da ação – que visa garantir o direito à incorporação da gratificação dos empregados comissionados da Caixa, com mais de 10 anos de função e para aqueles que assumiram função em período de vigência da lei trabalhista anterior, mesmo que ainda não tenham completado os 10 anos – ocorreu em 8 de novembro.

Após dois dias, em 10 de novembro, a direção da Caixa revogou a MN RH 151 – que previa a incorporação de função.

A nova lei trabalhista (13.467/2017), em vigor desde 11 de novembro, no artigo 468, traz no parágrafo 2º o seguinte texto: “com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função (NR)”.

A nova lei trabalhista somado a revogação do NM RH 151 pela direção da Caixa agravou ainda mais a situação dos empregados do banco público, por isso, a assessoria jurídica da APCEF/SP irá acrescentar estes argumentos na petição inicial.

Por fim, a decisão da juíza para o pedido liminar foi de indeferido por hora, afinal ainda não havia conhecimento da revogação do normativo.

Mais informações envie e-mail para juridico@apcefsp.org.br ou pelo telefone (11) 3017-8316 ou 3017-8311.

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