Em 27 de janeiro foram apresentados cálculos da ação de auxílio-alimentação movida por um grupo de 19 empregados aposentados da Caixa. A ação foi proposta em 16 de outubro de 2002.
Os empregados tiveram o vale-alimentação suprimido quando da aposentadoria e desligamento da empresa, entre 2000 e 2002. Agora, com a decisão proferida pelo Juiz da 71ª do Trabalho de São Paulo, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP), além de receberem os valores acumulados retroativos à data da aposentadoria, passarão a receber todos os meses o tíquete-alimentação no mesmo valor do pessoal da ativa.
O Juiz determinou a apresentação dos cálculos, muito embora ainda penda recurso sobre a ação.
A Caixa interpôs Recurso de Revista, que foi negado pelo TRT/SP. Não se conformando interpôs a empresa interpôs recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, os aposentados terão de esperar até que esse recurso seja julgado para receberem os atrasados e terem o direito ao tíquete-alimentação, definitivamente, incorporado em suas aposentadorias.

Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP, (11) 3017-8316.

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