Como é de conhecimento de todos, após árdua batalha, a Caixa fechou o Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, de âmbito nacional. Dentre as conquistas, ficou determinado que a Caixa deve pagar aos empregados ativos ou afastados por doença, acidente do trabalho e licença-maternidade, abono único de natureza indenizatória no valor de R$1.700.
O acordo prevê que o pagamento deverá ser efetuado 10 dias após sua assinatura.

• Ação coletiva para não-incidência de IR sobre o abono

A APCEF/SP irá propor, após a assinatura do acordo, mandado de segurança coletivo contra a Receita Federal visando à não-incidência de Imposto de Renda sobre o abono.
A medida, de caráter preventivo, será proposta em nome da Associação que, de acordo com seus estatutos, tem poderes para representar seus associados em juízo.
No entanto, a lei limita esta representação apenas àqueles que, na data de propositura da ação, constem como seus associados.
A ação tem por intuito evitar descontos de Imposto de Renda sobre esse abono e o repasse dos valores para os cofres da União, a exemplo do que ocorreu em anos passados.
Os empregados não-associados que quiserem fazer parte da ação, têm até 28 de outubro, sexta-feira, para associar-se. A ação será impetrada no dia 31 de outubro.
Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP: (11) 3017-8316.

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