Da Agência Fenae

A direção da Caixa Econômica Federal e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) agendaram para 12 de novembro, quarta-feira, a assinatura de acordo específico para pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cujo valor será creditado no próximo dia 20.
Também em 12 de novembro, a empresa e a CEE-Caixa assinam o termo de regramento no qual a direção da Caixa compromete-se a reconhecer as entidades sindicais como legítimas representantes dos empregados. Esse termo será homologado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), servindo como solução para o dissídio de natureza jurídica impetrado em 2001 pelos sindicatos vinculados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) contra a imposição de acordos coletivos da Contec para as bases filiadas à Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT).
Serão definidos com a direção da empresa, ainda, os desdobramentos do processo de negociação permanente e o início dos grupos de trabalho previstos na cláusula 45 do Acordo Coletivo válido para o período 2003/2004.
Em 7 de novembro, a Caixa divulgou circular interna com informações sobre alguns procedimentos operacionais relativos ao Acordo Coletivo, entre eles os que se referem ao abono de todas as faltas da greve de oito dias e outras mobilizações ocorridas durante a Campanha Salarial Unificada da categoria bancária.
A CI estabelece que as ausências não poderão, em hipótese alguma, serem anotadas para fins de compensação.
Em mensagem divulgada na última sexta-feira, a Comissão Executiva dos Empregados orientou as entidades sindicais a informarem a Caixa, por e-mail, o nome, matrícula, lotação e vínculo hierárquico da unidade a que pertencem todos os delegados sindicais e suplentes eleitos até o momento. As bases sindicais também foram orientadas a procederem até o fim de novembro a eleição de delegados sindicais, caso ainda não tenham deflagrado esse processo. Essas eleições, no entanto, devem observar os procedimentos previstos no regulamento que integra o Acordo Coletivo 2003/2004.

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