Mensagem da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) 034

São Paulo, 21 de novembro de 2003.

1. Informes

1.1 A direção da Caixa contatou a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) nesta data informando que foi autorizado o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nos parâmetros acordados em mesa de negociação, ou seja, 50% da parte fixa e 50% da parte variável.

1.2 Tendo em vista que a recusa da empresa em cumprir o acordado foi fator determinante para essa CEE negar-se a assinar o acordo anteriormente, com a mudança de postura, fica superado o impasse, devendo nos próximos dias ser finalmente celebrado o acordo da PLR, sendo o crédito previsto para 1º de dezembro, segunda-feira.

2. Avaliação

2.1 A superação do impasse comprova o acerto da CEE-Caixa em não ter assinado o acordo em condições inferiores às negociadas.

2.2 Com a concordância da direção da Caixa em pagar corretamente a antecipação da PLR, consideramos que a campanha teve um saldo muito positivo, não só do ponto de vista das conquistas em si, pois avançamos significativamente em direção à aplicação plena da convenção coletiva da categoria, mas principalmente em relação ao resgate da dignidade, da organização e da disposição de luta do conjunto dos empregados.

3. Orientações

3.1 Resolvida a pendência, a CEE-Caixa suspende a orientação de paralisação por 24 horas em 27 de novembro.

CEE-CAIXA – CNB/CUT

“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA.”

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