Nesta terça-feira (14), a direção da Caixa publicou a CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17 com alterações no Programa de Demissão Voluntária Extraordinária (PDVE). “Entre as mudanças está a exclusão do item que dava total quitação ao contrato de trabalho, o que poderia causar prejuízos na busca de direitos tanto judicialmente quanto extrajudicialmente”, explicou o diretor da APCEF/SP Edvaldo Rodrigues.

Importante lembrar que quem já enviou o Termo de Adesão anterior pode acessar o http://sipga.caixa e providenciar a substituição do termo ajustado, conforme orientação constante na CI.

A Caixa também alterou a cláusula sobre o Saúde Caixa. Na versão anterior, havia a expressão “por tempo indeterminado” que ocasionou inúmeros questionamentos, já que não significava ser o plano de saúde vitalício. A frase foi suprimida do item e, no ofício, está garantida a manutenção do plano nas mesmas condições dos beneficiários aposentados.

Foi incluída, ainda, a manutenção da possibilidade de acordos extrajudiciais para quem aderir ao PDVE, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.

Destaque-se, ainda, o esclarecimento a respeito da Funcef: para os empregados desligados, não haverá contribuição normal para os Planos de Benefícios da Funcef, por parte da patrocinadora Caixa, observadas as previsões legais e regulamentares. “Esse item ainda precisa de esclarecimento, pois pode gerar dúvidas em relação às contribuições devidas quando da concessão do benefício”, comentou o diretor da entidade.

Por fim, o prazo para adesão foi estendido até a próxima sexta-feira, dia 24.

Importante – mesmo com a retirada da cláusula referente à quitação do contrato de trabalho, a APCEF/SP orienta que seja incluída a seguinte ressalva (escrita de próprio punho): “Ficam ressalvados os direitos relativos à: diferença salarial dos escriturários básicos e direitos decorrentes desta, horas extras, horas extras referentes a intervalos, desvio de função, diferenças de CTVA e de gratificação de função/cargo comissão, redução salarial, diferença de deltas (promoção por merecimento e antiguidade), diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), auxílio alimentação e seus reflexos sobre as verbas do contrato de trabalho (horas extras, 13º, FGTS, férias +1/3, APIP e licença prêmio, FGTS ), diferenças de complementação de aposentadoria (Funcef) e multa de 40% s/ FGTS”.

Assessoria Jurídica – dúvidas, consulte o Departamento Jurídico da APCEF/SP pelo telefone (11) 3017-8311 ou juridico@apcefsp.org.br.

>> Clique aqui para conferir as alterações no PDVE anunciadas pela Caixa nesta terça-feira, dia 14.

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