Está marcado para o dia 24 de abril, às 14h, o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) que exige da Caixa Econômica Federal o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD), conforme prevê a Lei 8.213/91. A contratação deverá ocorrer por meio da convocação dos aprovados no concurso público de 2014.

Em agosto de 2017, a Sexta Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou o banco, em primeira instância, a cumprir a norma que prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. A Caixa também foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O processo volta a julgamento em segunda instância após suspensão.

Descumprimento da Lei – Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um defict de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.

Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.

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