Após cobrança do Conselho de Usuários, a Caixa voltou atrás e vai retirar do RH 221 a exigência de contribuição mínima de 120 meses para manter o plano após rescisão do contrato de empregado aposentado pelo INSS.

No dia 1º de agosto, o banco enviou e-mail ao Conselho de Usuários respondendo aos questionamentos ao RH 221 feitas pelos conselheiros eleitos na reunião, ocorrida em 13 de junho. A resposta veio após uma segunda cobrança, tendo em vista a demora de posicionamento da empresa.

A nova versão do normativo está em fase de elaboração e será divulgada pela Caixa em breve, quando as novas regras passarão a valer.

Outros pontos foram acatados, como o não cancelamento do Saúde Caixa para o aposentado que não se recadastrar no período determinado. Os representantes eleitos defenderam, e a Caixa concordou, que o plano fique suspenso até que o aposentado possa realizar o recadastramento. A alteração também valerá para os filhos, maiores de 21 anos, permanentemente incapazes.

Foi informado também que o filho permanentemente incapaz, pela nova versão do RH, poderá ter renda de até 01 (um) salário mínimo para ser mantido como dependente direto após completar 21 anos, não considerando nessa conta a pensão alimentícia. Pela atual redação, filhos nessas condições somente podem ser mantidos se não tiverem nenhum tipo de rendimento.

Em outros itens questionados a patrocinadora se manteve inflexível, como no caso do casal Caixa, obrigando assim que o titular seja o de maior remuneração base.

As mudanças foram fruto da 10 ª reunião do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, que contou também com a participação dos representantes dos empregados no GT Saúde Caixa. Os conselheiros eleitos defenderam que uma série de alterações da nova versão do Manual Normativo RH 221 (001), afronta direitos previstos na Cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2020 e apresentaram proposta de alteração dos respectivos itens da versão 001 do normativo, divulgada em maio.

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