A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020 (PEC 32) na Câmara dos Deputados deve retomar a discussão e a votação que trata da Reforma Administrativa nesta terça-feira (21). 

A votação do parecer estava marcada para a última quinta-feira (16); no entanto, sem consenso entre a oposição e a base aliada do governo sobre o relatório do deputado Arthur Maia (DEM/BA), a apreciação foi adiada. O relator deve divulgar a nova redação do texto nesta segunda-feira (20). 

O texto original da PEC foi apresentado pelo Executivo ao Congresso no dia 3 de setembro de 2020. Após algumas mudanças na versão original, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta no dia 25 de maio deste ano. Na Comissão Especial, o relator editou três versões – dia 2, 15 e 17 de setembro. O texto continua em mudanças na Câmara. 

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, a PEC continua nociva aos atuais e futuros trabalhadores das estatais. “Mesmo com a pressão das entidades representativas e dos trabalhadores, com o acolhimento de emendas para reduzir o dano da PEC, ela continua representando um retrocesso, além de significar a redução do papel do Estado em benefício das empresas privadas”, disse.  

Para o consultor legislativo e membro do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Luiz Alberto dos Santos, o substitutivo apresentado pelo relator superou problemas de inconstitucionalidade, incoerência e impropriedade; contudo, o texto continua extremamente prejudicial aos servidores, aos serviços públicos e aos cidadãos.  

“São mantidos vícios de origem, que trarão enorme dano ao serviço público e ao cidadão, promovendo a terceirização de atividades para entidades privadas, assim como ampliando a precarização do serviço público pela via de contratos temporários”, avaliou Luiz Alberto. 

Luiz Alberto informou que um dos maiores impactos da reforma para os empregados da Caixa é a nulidade da concessão de estabilidade ou proteção no emprego por meio de negociação coletiva e individual. “O relator não mudou nada. Além de manter a regra da aposentadoria compulsória para os atuais empregados com 75 anos, e a extinção do vínculo, manteve a regra que proíbe acordos coletivos para conceder estabilidade, mesmo provisória, nas estatais”.  

Conheça outra alteração, que afetava a Caixa Econômica Federal:  

Princípios da Administração Pública: a Comissão de Constituição e Justiça considerou inadmissível a inclusão dos princípios da “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”, que contava no artigo 1º da PEC. O Relator manteve o parecer da Comissão.  

A subsidiariedade como um dos princípios da Administração pública significaria a redução drástica do papel do Estado, inclusive em serviços como saúde, educação e segurança, invertendo a lógica do funcionamento dos serviços públicos. Seria a materialização no texto constitucional de que o Estado tem um papel secundário e não deve competir com o mercado. Na prática, a atuação do Estado seria a exceção em vez da regra, impondo a predominância da visão privatista do governo Bolsonaro. 

Outras mudanças – O consultor legislativo explica que a nova versão do relator mantém problemas de versões anteriores. Alguns são até ampliados. Conheça outros pontos da reforma que foram analisados por Luiz Alberto, divulgados originalmente no site do Diap

Vínculos no serviço público e concurso público: o Parecer mantém, integralmente, a supressão das alterações ao art. 37, I, II, II-A e VI, preservando as regras atuais sobre o ingresso por concurso público para cargos efetivos e empregos públicos. Desaparece, assim, a previsão de “concursos guarda-chuva”, e de um “vínculo de experiência” como etapa prévia à investidura no cargo, que poderia ter duração indefinida (no mínimo um ou dois anos, conforme o tipo de cargo). Tampouco haverá distinção entre os cargos, quanto a sua natureza, para fins de ingresso ou contratação temporária, redução de salários com redução de jornada, ou execução de atividades por entidades privadas. 

Cargos em comissão: acolhendo as críticas quanto aos excessos da PEC 32/2020, são excluídas as alterações relativas aos “tipos” de cargos em comissão e funções de confiança (que passariam cargos de “liderança e assessoramento”) e sua utilização, mantendo-se a regra atual quanto à necessidade de lei para dispor sobre a reserva de cargos em comissão para servidores e a exclusividade de provimento de funções por servidores. Os cargos em comissão e funções de confiança continuarão a ser exclusivamente destinados para atividades de chefia e assessoramento, não podendo ser usados para “atividades técnicas ou estratégicas” como queria o Executivo.  

Aquisição da Estabilidade : ao manter o RJU, o relator mantém, na forma do art. 41, a garantia da aquisição da estabilidade após 3 anos de estágio probatório para todos os titulares de cargos efetivos. Insere, porém, alteração ao “caput” do art. 41, explicitando que “são estáveis, após o cumprimento de três anos de estágio probatório, e não de “efetivo exercício”, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Não haverá, para esse fim, qualquer distinção entre servidores de carreiras exclusivas ou não de Estado. 

Confira aqui a tramitação da PEC 32 na Câmara dos Deputados: 

03/09/2020 – apresentação da pec no Plenário 

08/02/2021 – apresentação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 

09/02/2021 – A CCJC recebe o texto da PEC 32 

15/03/2021 – CCJC: Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC) 

Março a agosto – apresentação de requerimentos por parte dos deputados. Também nesse período a CCJC promoveu diversas audiências públicas para debater a matéria 

25/05/2021 – Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

02/06/2021 – Plenário ( PLEN ) – Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno 

09/06/2021 -Plenário ( PLEN ) – Ato da Presidência : Constitui Comissão Especial, nos termos § 2º do art. 202 do Regimento Interno. 

Junho a setembro – a Comissão Especial analisa o texto da PEC 32. Instalada a Comissão. Foi eleito Presidente o Dep. Fernando Monteiro (PP/PE) e Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) 

A Comissão também promoveu audiências Públicas para discutir as mudanças pretendidas na Constituição Federal – Participação da Rita Serrano  

16/09/2021 – Comissão Especial – PEC 032/20 – Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia. Mais uma vez a votação foi adiada 

Pressione os deputados contra a PEC 32 – Você também pode enviar um e-mail para o seu deputado. Acesse o site da Na Pressão e envie um de e-mail do seu parlamentar. Pressione o seu deputado para votar contra o parecer: https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa

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