A Apcef/SP realiza amanhã, 23 de dezembro, a Assembleia Geral Extraordinária, em formato virtual, com participação dos associados por meio de votação eletrônica.

A assembleia terá início às 10 horas e encerramento às 22 horas, permitindo ampla participação dos associados ao longo do dia.

Na pauta está a deliberação sobre a autorização ou não da venda do Flat Santana, localizado no Condomínio Edifício Brasília Small Town II, na Rua Dr. Olavo Egídio, nº 170 e 172, bairro Santana.

A participação dos associados é fundamental para o processo democrático e para as decisões institucionais da entidade.

 

Link para a votação 

 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 

CONSIDERANDO que o artigo 48-A do Código Civil Brasileiro permite a realização de assembleias gerais por meio eletrônico.

CONSIDERANDO que as assembleias por meio eletrônico permitem a ampla participação dos associados(as) efetivos(as) da entidade;

CONSIDERANDO os termos do estatuto que o assunto da venda do imóvel abaixo descrito foi previamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da entidade e que a aprovaram.

O diretor-presidente da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), em cumprimento ao Estatuto da entidade, artigo 18, parágrafo 4º, convoca Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada com início às 10 horas do dia 23 de dezembro de 2025 e término às 22 horas do dia 23 de dezembro de 2025, em formato virtual, por meio de votação dos associados efetivos, com opção de duas escolhas: autorizo a venda da unidade do Flat Santana ou não autorizo a venda da unidade do Flat Santana (o imóvel em questão é a unidade do Flat Santana localizada no Condomínio Edifício Brasília Small Town II, localizado na rua Dr. Olavo Egídio, n. 170 e 172, Santana, com área útil de 33,770 metros quadrados, área comum de 44,571 metros quadrados e a área total de 78,341 metros quadrado – matrícula 106.007 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Na hipótese da assembleia autorizar a venda, esta não poderá ocorrer por valor inferior a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), podendo ser por valor superior a esse.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Leonardo dos Santos Quadros
Diretor-presidente da Apcef/SP
Gestão Nossa Luta

Compartilhe: