Está aberta a votação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Apcef/SP, que delibera sobre a venda da unidade do Flat Santana. A assembleia ocorre em formato virtual, nesta terça-feira, 23 de dezembro, com participação dos associados efetivos por meio de votação eletrônica.
O sistema de votação está disponível das 10h às 22h, garantindo amplo período para manifestação dos associados.
O imóvel em pauta é a unidade do Flat Santana, localizada no Condomínio Edifício Brasília Small Town II, na Rua Dr. Olavo Egídio, nº 170 e 172, bairro Santana.
A participação dos associados é essencial para assegurar um processo democrático, transparente e alinhado às decisões institucionais da Apcef/SP.
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONSIDERANDO que o artigo 48-A do Código Civil Brasileiro permite a realização de assembleias gerais por meio eletrônico.
CONSIDERANDO que as assembleias por meio eletrônico permitem a ampla participação dos associados(as) efetivos(as) da entidade;
CONSIDERANDO os termos do estatuto que o assunto da venda do imóvel abaixo descrito foi previamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da entidade e que a aprovaram.
O diretor-presidente da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), em cumprimento ao Estatuto da entidade, artigo 18, parágrafo 4º, convoca Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada com início às 10 horas do dia 23 de dezembro de 2025 e término às 22 horas do dia 23 de dezembro de 2025, em formato virtual, por meio de votação dos associados efetivos, com opção de duas escolhas: autorizo a venda da unidade do Flat Santana ou não autorizo a venda da unidade do Flat Santana (o imóvel em questão é a unidade do Flat Santana localizada no Condomínio Edifício Brasília Small Town II, localizado na rua Dr. Olavo Egídio, n. 170 e 172, Santana, com área útil de 33,770 metros quadrados, área comum de 44,571 metros quadrados e a área total de 78,341 metros quadrado – matrícula 106.007 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Na hipótese da assembleia autorizar a venda, esta não poderá ocorrer por valor inferior a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), podendo ser por valor superior a esse.
São Paulo, 12 de dezembro de 2025.
Leonardo dos Santos Quadros
Diretor-presidente da Apcef/SP
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