A mudança no regulamento do REG/Replan Não Saldado, proposta pela diretoria da Funcef em 2020 para aplicar a Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR 25), já começa a prejudicar financeiramente os participantes do plano. O formato de reajuste aprovado pelos indicados, Caixa e governo prevê que os participantes ficarão 16 meses sem reajuste no benefício e seu percentual pode ser menor do que o aplicado aos ativos neste ano de transição das regras.

Após questionamento da Apcef/SP, representantes da Funcef, em reunião com dirigentes da Associação, informaram que a previsão é que o reajuste seja aplicado somente em janeiro de 2023, com a seguinte composição de índices: o índice da patrocinadora, de 8%, será proporcionalizado do início da data-base, no final de setembro, até a data da entrada em vigor do regulamento, em 1º de fevereiro de 2023. Ou seja, 5/12 do índice da patrocinadora, que equivale a 3,33%. De 1 de fevereiro em diante, até 31 de dezembro, será aplicado o INPC do período.

:: Apcef/SP questiona Funcef sobre reajuste dos participantes do REG/Replan não saldado

“Pela composição de índices acumulados até agosto de 2022, o reajuste dos participantes do REG/Replan Não Saldado será menor ainda do que os 8%, em torno de 7,29%. Essa mudança no regulamento, realizada pela Funcef para atender à diretiva do governo já está trazendo prejuízos financeiros para os participantes”, informou o presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, 16 meses sem correção nos benefícios é crueldade. “Correção no benefício é direito dos participantes. Eles dependem destes recursos para viver, já que é a única fonte de renda de praticamente todos os participantes da Fundação. Embora a inflação tenha oscilado, sabemos que os principais itens de consumo, como alimentação, não têm redução de preço”, avaliou.

A Fenae anunciou que cobrará da direção da Funcef a imediata correção dos benefícios dos participantes, com a aplicação, no mínimo, do índice correspondente aos 5/12 avos do reajuste do pessoal da ativa. A Apcef/SP já fez a mesma cobrança.


Prejuízos – A alteração do regulamento do REG/Replan Não Saldado foi criticada pela Fenae e outras entidades representativas pela maneira arbitrária como foi realizada, além de adequar uma resolução extremamente nociva aos direitos dos participantes (CGPAR 25). A proposta da Funcef foi aprovada pelos órgãos de controle da patrocinadora e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em janeiro deste ano.

A Fenae possui ações judiciais questionando tanto a alteração do regulamento do plano quanto a mudança do estatuto, que foram realizadas de maneira irregular. Entre os principais impactos da alteração do regulamento estão a mudança no cálculo do benefício, que passa a ter como base a média dos últimos 36 salários de contribuição, em lugar dos 12 últimos salários, e a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido aos empregados da ativa (clique aqui e leia mais).

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