As ações de paridade seguem avançando na justiça. O relatório é divulgado mensalmente pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e o objetivo das ações é restabelecer a paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado, um direito inegociável dos participantes da Funcef. 

Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora.

A quebra de paridade aconteceu em junho de 2017, quando os diretores indicados e todos os diretores eleitos assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em 2018, a assessoria jurídica da Fenae já distribuiu as ações das Apcefs, com pedidos de tutela de urgência, visando restabelecer de imediato a paridade no equacionamento do REG/REPLAN não saldado.

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Confira:

Apcef/SP
Processo nº: 5006761-43.2018.4.03.6100
Ação julgada improcedente. Opusemos Embargos de Declaração a fim de fomentar o correto debate a respeito do Tema e, a depender da decisão, recorreremos à segunda instância. Agravo de instrumento perdeu o objeto, tendo em vista sentença de improcedência superveniente e discussão sobre tutela de urgência.

Assim, não é viável qualquer recurso. Discussão que ficará a cargo da demanda principal em curso.

 

 

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