CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Apcef/SP, nos seus artigos 18, 19, 20, 44 e 45, que tratam da Assembleia Geral Eleitoral e das eleições da Apcef/SP;

CONSIDERANDO que na ata da segunda sessão da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral da Apcef/SP, de 18 de abril de 2023, registrada no 1º Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital, consta que o período de vigência dos mandatos dos eleitos, e empossados naquela Assembleia, começa no dia 11 de maio de 2023 e termina no dia 8 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que os artigos 48-A e 59 do Código Civil Brasileiro permitem a realização de assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para eleições;

CONSIDERANDO que as assembleias e eleições por meio eletrônico permitem a ampla participação dos associados(as) efetivos(as) da entidade;

A DIRETORIA EXECUTIVA da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcef/SP) – em cumprimento ao Estatuto da entidade, artigo 18, parágrafos 1º e 2º, e artigo 29, inciso XVI, representada pelo seu diretor-presidente Leonardo dos Santos Quadros, CONVOCA a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, para o fim disposto no artigo 44 e seguintes (do processo eleitoral), combinado com o artigo 20, I, e II, também do Estatuto, que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2026, sábado, às 9 horas, em primeira chamada, com pelo menos 101 associados(as) efetivos(as), e a partir das 9h30, com qualquer número de associados presentes (artigo 19, inciso IV do Estatuto), no Auditório Azul do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, localizado na Rua São Bento, nº 413, Centro, São Paulo – capital, e assumirá caráter permanente até a posse dos novos eleitos (artigo 18, parágrafo 2º – do Estatuto).

E, tendo em vista os artigos 48-A e 59 do vigente Código Civil Brasileiro, a Diretoria Executiva propõe que a Assembleia delibere sobre a seguinte proposta de realização das eleições de modo eletrônico, na internet, conforme segue:

– Considerando que a primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral é realizada de modo presencial, fica estabelecido que as próximas sessões poderão ser realizadas tanto de modo presencial quanto eletrônico, de conformidade com o edital que convocar a respectiva sessão;

– As eleições para o triênio de 2026 a 2029 serão realizadas de modo eletrônico, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados efetivos da entidade, de acordo com o seu Estatuto e o artigo 48-A do Código Civil;

– As eleições serão realizadas por plataforma eletrônica, na internet, com conexão dotada de segurança digital, acessível por computador fixo, tablet, celular ou outro tipo de equipamento eletrônico correlato;

– Aos associados efetivos também será disponibilizado para votação um computador fixo em cada uma das unidades da Apcef/SP, ou seja, na sede administrativa; Cecom (clube da capital); Subsede de Bauru; Colônias de Férias de Ubatuba, Avaré, Campos do Jordão e Suarão. Em cada uma dessas unidades, o computador nela disponibilizado poderá servir de acesso a tantos quantos associados comparecerem para votar nas eleições da Apcef/SP;

– O banco de dados eletrônicos dos associados aptos a votar será fornecido pela Apcef/SP, respeitado o Estatuto da entidade;

– Em seguida ao exercício do direito de voto, o(a) associado(a) receberá comprovante, por meio eletrônico, com, pelo menos, o nome, data, horário e IP;

– Caberá à Comissão Eleitoral, que será formada a partir da Assembleia ora convocada (Estatuto, artigo 20, inciso II), organizar e executar as medidas indispensáveis às eleições de modo eletrônico, respeitadas as normas legais vigentes e o Estatuto da Apcef/SP;

– Se necessárias, serão convocadas outras sessões da presente Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, de modo presencial ou eletrônico, conforme definir o respectivo edital de convocação, para tratar das eleições do triênio 2026/2029.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

Diretoria Executiva da Apcef/SP
Representada pelo seu diretor-presidente
Leonardo dos Santos Quadros
Gestão Nossa Luta

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