Defendo que eleger e ampliar o número de trabalhadores em conselhos de administração das empresas públicas e privadas, deve ser pauta das organizações sindicais e empresariais.  Essa é uma prática já utilizada em vários países, que supera o falso marketing, não admissível mais no mundo atual, para avançar na melhoria da governança, sustentabilidade, respeito a diversidade e controle social das corporações.  

De fato, estimular a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas, que são instâncias que definem seu direcionamento estratégico, pode ser uma boa prática e também criar um contraponto importante à visão de curto prazo e de resultados imediatos imposta por dirigentes focados a cumprir somente a agenda dos acionistas, sem preocupação com a perpetuidade da empresa e com suas responsabilidades junto a outros atores, como empregados, fornecedores e a própria sociedade. Isso vale tanto para empresas públicas quanto privadas.

Tal discussão incorpora plenamente o conceito ESG – Environmental, Social and Governance, surgido em 2005, em uma conferência liderada por Kofi Annan, então secretário-geral das Organização das Nações Unidas (ONU). Esse conceito, resumidamente, expressa que a operação das empresas deve ser socialmente responsável e sustentável, e que as instituições devem ser corretamente gerenciadas, sempre atentas aos impactos gerados ao meio-ambiente, à sociedade, aos parceiros e colaboradores.

Um mundo inclusivo, socialmente ético e, ambientalmente sustentável, com transformação dos negócios e melhoria da qualidade de vida para todos, certamente será defendido pelos empregados presentes nos conselhos de administração, que desejam a perenidade das empresas.

Muito embora no Brasil, a constituição de 1967, já tratasse do tema, a experiência mais concreta só aconteceu a partir de 2010, com lei nº 12 353, que garantiu a eleição de um representante em estatais. A Vale é uma das poucas empresas privadas a contar com essa garantia.

Agora está em debate no Senado por inciativa do senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, projeto de lei 1915/2019 que pretende regular a participação de representante dos empregados em conselhos de empresas privadas, prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal.

Essa pauta deve ser incorporada pelos sindicatos e sociedade, que podem ousar e encampar o debate para garantir ampliação da representação no setor público e a conquista desse espaço de representação no setor privado.

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