Como se não soubesse das dificuldades enfrentadas diariamente por empregados e clientes (e não tivesse grande parcela de responsabilidade no caos visto em parte das unidades), a Caixa tem realizado pesquisa de satisfação com os clientes atendidos nas agências colocando na consulta o nome do empregado que realizou o atendimento.

O art. 5, inciso X, da Constituição Federal, diz que é proibida a utilização do nome do empregado para fins comerciais ou fins econômicos: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente”.

“Para melhorar o atendimento, em vez de realizar a pesquisa, a direção da Caixa deveria atender às reivindicações dos trabalhadores, realizando apenas os serviços essenciais, não cobrando metas neste período, contratando mais empregados, informando melhor os clientes e não confundindo a população com mudanças nos calendários” aponta o presidente da Apcef/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

A Apcef/SP orienta que os empregados que sentiram-se prejudicados pela conduta abusiva da Caixa entrem em contato com o Departamento Jurídico da entidade, para buscarmos elementos que nos ajudem a conter este abuso.

:: Anote os contatos: juridico@apcefsp.org.br ou (11) 97568-3379.

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