Com a edição da Medida Provisória 905/2019, alterando o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 da CLT, que regula a jornada de trabalho da categoria bancária, a Caixa divulgou ontem (13) nota informando que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. No entanto, é fundamental saber que nada poderá ser alterado – pelo menos até que expire a atual convenção coletiva da categoria, em agosto de 2020.

Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados e altera o regramento da PLR. Agora, deverá ser debatida pelo Congresso Nacional. Embora tenha força para entrar em vigor imediatamente, há o impedimento legal por conta da convenção da categoria, já que o negociado se sobrepõe ao legislado.

“Questionei a Caixa e o Conselho de Administração sobre a nota divulgada, que considero bastante confusa, e a informação é de que nova comunicação será feita hoje. Também aguardamos o resultado de reunião das entidades sindicais que vai tratar dessa pauta com a Fenaban”, explica a conselheira Rita Serrano. Ela informa, ainda, que os bancários devem entrar na consulta pública que está sendo realizada sobre o tema no site do Senado (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757); pressionar os parlamentares para tentar modificar a MP e acompanhar os desdobramentos preparados para mobilização. “Entidades sindicais e associativas dos empregados da Caixa já avaliam possíveis medidas que serão adotadas para evitar esse absurdo”, antecipa.

Para Rita, essa MP representa na verdade uma segunda reforma trabalhista, retirando garantias, piorando as condições de trabalho e sem geração de emprego de fato, com direitos e garantias. “É mais uma forma de precarização, favorecendo apenas empresários e donos de grandes empresas”, avalia.

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