Os senadores cancelaram a reunião da última quarta, 10, que trataria da aprovação da MP 936/2020, por falta de acordo com o parecer do relator Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Essa MP é a que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda por conta da covid-19, na qual se incluiu a alteração, para pior, de uma conquista histórica dos bancários, a jornada de 6 horas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para a próxima terça (16) a votação da medida.

O parecer de Cardoso é contrário às emendas supressivas da alteração do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. Ele mantém, portanto, o texto aprovado pela Câmara, que incluiu a alteração na jornada. Apesar de a MP prever a prorrogação de acordos e convenções coletivas vencidas ou vincendas durante o período de pandemia e receber o apoio das entidades representativas (a questão da ultratividade), o artigo que trata da jornada dos bancários representa um grave prejuízo aos empregados, e as entidades representativas da categoria articularam entre os senadores da oposição a inclusão de três emendas que pedem a supressão do item que trata de mudança no artigo da CLT.

Esse artigo é o que dispõe da jornada de seis horas, que não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. E com isso qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.

Pressione! – Ajude a pressionar os senadores a retirar o item da MP que ataca os direitos dos bancários. Envie mensagem aos senadores com o seguinte texto:

Senhor(a) senador(a),
Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.
Atenciosamente,
(seu nome)

Confira contato dos senadores em
http://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf

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