A Medida Provisória 936/20 continua a exigir mobilização da categoria bancária durante tramitação no Senado. O texto, que deve ser votado nos próximos dias, ainda tem pontos negativos. Um deles é o aumento da jornada de trabalho para os bancários, atingindo em especial os que atuam na Caixa.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta, 28. No Senado, foi designado ontem como relator o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e a previsão é de que a MP seja votada até amanhã, 4. A coordenadora do Comitê e representante dos empregados no CA da Caixa, Rita Serrano, já destacou a situação e necessidade de mobilização em seu último podcast (ouça íntegra no site www.ritaserrano.com.br). E a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) convocam mobilização dos trabalhadores para barrar a medida.

A matéria que prejudica os bancários foi inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ela afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT da categoria.

Essa mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de pressão das entidades que representam os trabalhadores. A inclusão difere do objetivo original da 936, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”.

Ultratividade é durante a pandemia – Na Câmara, as entidades conseguiram a inclusão, no texto final, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Desta forma, durante a pandemia, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário. Com isso a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para o novo CCT, que vence em 31 de agosto de 2020.

Além da ultratividade, a MP trouxe ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei. De acordo com o texto os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos – anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil. Embora não seja o ideal, o STF já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório, e garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de dois mil reais é um importante avanço.

Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo a afirmou a Contraf-CUT.

A aprovação da MP também trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.

“Há pontos positivos, porém a questão da jornada é grave e devemos nos mobilizar para que seja retirada do texto. Peço aos trabalhadores para pressionarem os senadores do seu estado e mandarem e-mails pedindo voto contra a mudança da jornada dos trabalhadores”, destaca a conselheira Rita Serrano.

As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva deste item. Veja, abaixo, sugestões de texto para enviar aos senadores, e confira os e-mails em https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

Senhor(a) senador(a),

Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

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