No último mês de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a suspensão de todos os processos de demissão imotivada em estatais do País. A decisão teve caráter provisório, e agora a União volta à carga para aprovação desse tipo de dispensa junto à Justiça, com o velho argumento de “enxugar” as empresas públicas.

Em documento de 5 de setembro passado a Advocacia Geral da União (AGU) requer ao STF sua admissão nesse processo como “amicus curriae” (veja íntegra no site do comitê – http://www.comiteempresaspublicas.com.br).

O termo, cujo significado é “amigo da corte” representa pessoa, entidade ou órgão (no caso, a União) que se envolve como um terceiro numa questão jurídica. Uma vez admitido, pode interpor embargos de declaração e recorrer da decisão. O objetivo da AGU, nesse caso específico, é agilizar a votação para aprovar a demissão imotivada.

De acordo com a assessoria jurídica do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, embora pendente de julgamento, o assunto está concluso para o relator, o que significa que, a qualquer momento, pode apresentar seu voto e pedir pauta no STF. Como se trata de um Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, todas as causas semelhantes estão hoje com tramitação sustada, mas quando o plenário do STF julgar (o que pode ocorrer via Plenário Virtual), a decisão será válida para todos os casos.

A suspensão dos processos no STF ocorreu após avaliação de RE de empregados demitidos do Banco do Brasil em 1997, desligados sem motivo e que alegaram que o banco, uma sociedade de economia mista, feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. Em outubro passado o STF já havia decidido que qualquer empresa pública está submetida a princípios da administração pública e por isso deve motivar a demissão de funcionários admitidos por meio de concursos. Na época, foi reajustada a tese de repercussão geral fixada em RE dos trabalhadores dos Correios.

“Todos os trabalhadores, de qualquer lugar, devem ter direito a um procedimento justo e respeitoso em caso de demissão, como estabelecem as resoluções da Organização Internacional do Trabalho. Querem acabar com o mínimo de regramento que existe nas empresas públicas, um filme que já vimos na década de 1990. É mais uma estratégia para desmantelar o patrimônio público, privatizar e coibir possíveis resistências à retirada de direitos”, aponta a coordenadora do comitê e representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano.

De acordo com o Boletim das Empresas Estatais Federais, do Ministério da Economia, o número de trabalhadores em empresas públicas era de 554.834 em 2014. No segundo trimestre desse ano, caiu para 492.460. Todas as empresas (Correios, Caixa, Petrobras, entre outras) apresentaram variação negativa. Assim, fecharam o primeiro trimestre do ano com 2.408 funcionários a menos na comparação com dezembro de 2018; entre janeiro e março as principais reduções ocorreram nos Correios (-1.721 empregados) e no Banco do Brasil (-402 funcionários). Se comparado a dezembro de 2015 a redução do total do quadro de pessoal foi superior a 59 mil empregados, 10,82% do quadro total. A maior parte dos casos é atribuída aos PDVs, mas muitas dispensas também vêm ocorrendo de forma irregular.

Caixa – No caso específico da Caixa a representante dos empregados no CA lembra que o banco público “infelizmente nunca demitiu tanto como agora, pois de 2015 para cá já chegam em torno de 1.000 demissões com justa causa, fora suspensões e advertências”. E nos PDVs, de 2014 até o final desse ano, serão cerca de 19 mil empregados a menos.
“Assim como outras estatais o banco conta com mecanismos para coibir possíveis improbidades. O argumento usado pelo governo atual e pelas direções da Caixa, BB e demais empresas públicas, de que precisa demitir para melhorar a eficiência, ou de que existe paternalismo, não corresponde com a realidade. Não podemos cair nesse jogo”, destaca Rita.

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