A Caixa pagou, em 5 de setembro, parte do adiantamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Conforme previsto no Acordo Coletivo, a empresa deve creditar aos empregados a diferença até esta quinta-feira, 20 de setembro. 

Conforme divulgado pela Caixa, o crédito no dia 5 foi de 50% do valor da primeira parcela para os empregados que têm desconto de pensão alimentícia. Para os demais, o valor creditado foi de 70%. O valor pago, agora, refere-se à diferença do valor total referente à primeira parcela, ao desconto do adiantamento e do Imposto de Renda.

“A PLR é uma das principais conquistas da categoria bancária, mantida mesmo diante de uma conjuntura tão desfavorável para os trabalhadores”, lembrou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, após mobilização em 1995. Em 2003, outro avanço: empregados de bancos públicos também passaram a ter direito à PLR. Em 2010, os empregados da Caixa conquistaram o direito à PLR Social, uma forma de valorizar a papel social do trabalho exercido no banco público.

 

PLR Total

O Acordo Coletivo assinado em 31 de agosto garante o pagamento da PLR e da PLR Social para o exercício de 2018 e também de 2019, nos seguintes moldes:

PLR Regra Fenaban – O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em 1º de setembro de 2018 acrescida do valor de R$ 2.355,76, limitada ao valor de R$ 12.637,50).

Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52, de acordo com as regras estabelecidas no Acordo Coletivo.

PLR Social – Equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2018, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2018, para todos os empregados do banco público, conforme regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho.

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