Sindicatos dos bancários de todo o país realizam manifestações nesta quinta-feira (21) em protesto contra a Medida Provisória (MP) 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro. Com a alteração de cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT) e a revogação de outros 37, a medida se configura como uma continuidade da reforma trabalhista e aprofunda os prejuízos aos direitos dos trabalhadores.

O Comando Nacional dos Bancários já disse que não aceitará que os bancos implantem de imediato a MP 905/2019 e, em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada no dia 14 de novembro, acertou a implementação de um aditivo à Convenção Coletiva da Categoria (CCT) que impeça os efeitos da medida sobre a categoria. A reunião para discussão e formulação do aditivo será realizada no dia 26.

Redução de direitos – Entre os direitos que são atacados pela MP 905/2019 está o FGTS. A MP reduz a porcentagem que o empregador tem que depositar na conta do trabalhador de 8% para 2%. Além disso, reduz no caso de demissão, reduz a indenização a ser paga sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%.

Outro ataque é sobre o descanso semanal remunerado. A MP permite que trabalhadores do comércio e de serviços tenham direito a apenas uma folga aos domingos a cada quatro semanas. No caso dos trabalhadores do setor industrial, a folga aos domingos somente virá a cada sete semanas. Os empregadores não precisarão pagar em dobro pelo dia de trabalho aos domingos. Basta conceder uma folga em qualquer outro dia.

Defenda seus direitos – Para que este direito seja mantido é importante que os empregados participem da mobilização e pressionem deputados federais e senadores que irão votar a MP. A APCEF/SP selecionou os contatos dos representantes de São Paulo neste arquivo. Envie um e-mail com a mensagem sugerida abaixo para pressionar deputados e senadores da importância de manter a jornada de seis horas.

A APCEF/SP recebeu manifestação de um empregado da Caixa que recebeu resposta do senador Paulo Paim (PT/RS), com cópia de pronunciamento contrário à Medida Provisória.

:: Clique aqui para ler o pronunciamento.

Modelo de mensagem a ser encaminhada para senadores e deputados –

Caro (a) Deputado (a) Federal
ou
Caro (a) Senador (a)

A Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, traz alterações na jornada de trabalho da categoria bancária. Com a medida a jornada passará de seis para oito horas diárias, exceto para aqueles que operam exclusivamente no caixa.

Como bancário (a), gostaria de lembrar da importância da conquista da jornada de seis horas para nossa categoria. A luta pelas seis horas começou já em 1930 e seu principal motivo era o ritmo intenso de trabalho dos bancários. Até que a Lei nº 4.178/62, finalmente, definiu a jornada conforme nossa reivindicação.

Nesse período da história o ritmo de trabalho levava a categoria a ser uma das campeãs em problemas osteomusculares. Apesar das mudanças no modo de trabalho, os bancários hoje continuam entre os que mais padecem de doenças relacionadas ao trabalho, principalmente transtornos mentais. Motivo pelo qual as seis horas constam também no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, cujos bancos se comprometeram a respeitar durante sua vigência.

Por esses motivos a jornada de seis horas continua tão importante quanto era em 1930. E por isso, peço que apoie nossa luta pela manutenção deste direito ameaçado pela MP 905.

Atenciosamente,

 

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