Na tarde de segunda-feira, 27, o Ministro da Suprema Corte Edson Fachin derrubou a decisão de liminar concedida em janeiro deste ano pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que autorizou a venda de ativos da subsidiária da Petrobrás, Transportadora Associada de Gás.

Para Fachin, deve prevalecer, até o julgamento final do caso, a decisão do Ministro da Corte Ricardo Lewandowski, que entendeu que o controle acionário de empresas públicas de economia mista só pode ser feito com autorização do Legislativo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Em junho de 2018, Lewandowski proferiu a decisão ao julgar a ADI aberta em novembro de 2011 pela Federação das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), que questionou dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

Para Lewandowski, a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

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