O governo publicou, em 24 de julho, a MP 889/19 que estabelece mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas dos Fundos PIS/Pasep.

As mudanças propostas representam um grande impacto no papel original do FGTS, mas as emendas que estão sendo sugeridas podem levar ao fim do FGTS.

A MP em tramitação alterou a Lei Complementar 26/75, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas dos Programas de Integração Social (PIS) e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e, ainda, a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.

Além de liberar o saque imediato de R$ 500 por conta (ativa e inativa) já em curso, o texto libera o saque de contas inativas do FGTS com até R$ 80 de saldo, dá a opção pelo “saque aniversário” (um saque anual que substitui o saque por demissão), entre outros pontos.

Emendas – Foram apresentadas 134 emendas à MP, que em sua maioria tratam dos saques e mecanismos utilizados pelos trabalhadores para acesso aos recursos do fundo. As emendas 106, 107, 108 e 109, do senador José Serra (PSDB/SP), e a 134, da senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), têm caráter de reestruturação do FGTS, em particular, mudar a gestão do Fundo e até extingui-lo e substituí-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Para se tornarem definitivas, estas mudanças precisam ser validadas por deputados e senadores dentro do prazo de tramitação de uma medida provisória, que é de 120 dias, até 20 de novembro.

Para isso, a MP precisa passar pela Comissão Mista, que terá como presidente o senador Chico Rodrigues (DEM/RR) e como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos/PB).

Depois, o texto vai para o plenário das duas casas. A partir do dia 7 de setembro, a MP entrará em regime de urgência. Isso significa que terá prioridade nas pautas do Senado e da Câmara dos Deputados.

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