O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (6), que o governo pode vender empresas subsidiárias de estatais sem necessidade de aval do Poder Legislativo. A Corte decidiu também que a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação.

Para alienação do controle acionário de empresas matrizes ou sociedades de economia mista, a Corte determinou a necessidade de autorização do Legislativo e processo licitatório.

E a Caixa? – Como o resultado foi alcançando a partir do voto médio – entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento – há dúvidas sobre os efeitos, inclusive para a Caixa Econômica Federal.

As entidades que defendem a Caixa, entre elas a APCEF/SP, aguardam a publicação do acórdão para solicitar avaliação jurídica da situação do banco e verificar a melhor estratégia para preservar o patrimônio do povo brasileiro.

Entenda – O julgamento teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 ajuizada pela Fenae e pela Contraf/CUT para questionar a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

Por conta de uma decisão provisória do ministro Ricardo Lewandowski sobre esta ação, no ano passado, o governo federal estava proibido de vender qualquer estatal sem aprovação do Congresso.

A sessão teve início no dia 30 de maio, com apresentação do relatório e as sustentações orais. Foi retomada no dia 5 e suspensa após quatro votos.

Ao final do julgamento, no dia 6, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais. Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.

Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski

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