No mês das mulheres, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) chama a atenção para a igualdade salarial entre os gêneros. Entre as aposentadas da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), uma decisão de quase três anos do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma injustiça que se arrastava há 20 anos – mulheres que recebiam benefícios inferiores aos dos homens em função do menor tempo de contribuição.

Entretanto, a reparação não alcançou todas essas mulheres, conhecidas como Mulheres Pré-79. E é neste sentido que a Fenae faz um alerta: “Todas as mulheres nesta situação, sem exceção, têm direito à revisão do benefício. A decisão da Suprema Corte, com repercussão geral, reconhece esse direito e ele passa pela revisão. Portanto, a Funcef deve rever o benefício de todas – é o que garante o valor justo das suas aposentadorias”.

O processo Mulheres Pré-79 é um movimento por Justiça e isonomia de direitos. São mulheres que aderiram ao Reg/Replan até junho de 1979 e se aposentaram proporcionalmente, antes de completar 30 anos de contribuição para a Previdência Social. A Funcef aplicava percentuais diferentes para o cálculo do benefício entre os gêneros – era de 70% para mulheres (com 25 anos de contribuição) e 80% para homens (30 anos de contribuição).

A Constituição Federal de 1988 trouxe o princípio da isonomia, que obrigou a regulamentação da aposentadoria proporcional. As mulheres Pré-79 entraram na Justiça e depois de 20 anos ganharam a ação. Em agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o percentual diferenciado entre mulheres e homens, por violação do princípio da isonomia. À época, a Funcef apresentou Embargos de Declaração, mas, em abril de 2021, a Corte manteve a decisão de reparar essa injustiça. Portanto, a Funcef deve rever o benefício de todas as mulheres impactadas pela decisão da Corte.

 

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