Da Agência Fenae

Mensagem da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa)

031 Brasília, 14 de novembro de 2003.

1. Informes

1.1 Em 13 de novembro, a Caixa divulgou edição especial do informativo eletrônico “Urgente”, com mensagem em que tenta jogar nas costas da representação dos empregados a responsabilidade pela não-assinatura do acordo específico referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que estava inicialmente prevista para a tarde do mesmo dia.

1.2 Na mensagem veiculada pelo boletim “Urgente”, a direção da empresa afirma que o Acordo Coletivo 2003/2004, firmado com a Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e com a CEE-Caixa, contempla a cláusula da PLR da seguinte forma: 1) parte fixa de R$ 650 – pagamento de 50% em novembro de 2003 e o restante em março de 2004; 2) suplemento de 80% da remuneração básica (exceto CTVA) desse total, 40% pagos em novembro deste ano e o restante em março de 2004.

1.3 A Comissão Executiva dos Empregados contesta veementemente essa versão dos fatos e reitera que o acerto feito em mesa de negociação – e aprovado pela maioria das assembléias em todo o País – prevê pagamento da primeira parcela da PLR de 50% do valor fixo e 50% do valor variável e, não, da forma como a Caixa divulgou em sua mensagem.

1.4 A CEE-Caixa reitera, ainda, que, caso não seja viável o crédito da primeira parcela da PLR no próximo dia 20, a responsabilidade disso cabe inteira e exclusivamente à direção da Caixa, que alterou de maneira unilateral a proposta negociada com a representação dos empregados.

2. Avaliação

2.1 A atitude da empresa de mudar o acordo da PLR é inadmissível, especialmente por levar ao rompimento do que foi acertado em mesa de negociação e aprovado em assembléias em todo o País. A CEE-Caixa continua aberta ao diálogo e aguarda que a direção da empresa reveja sua postura.

2.2 É indispensável que a Caixa mantenha uma dose de maturidade, cumprindo o compromisso firmado com as entidades representativas dos empregados. O pagamento da PLR nos termos acertados em mesa de negociação é um direito dos empregados que não pode jamais ser usurpado.

CEE-Caixa – CNB/CUT

“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA.”

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