O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região preparou um perguntas frequentes sobre a decisão do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal em razão do impasse nas negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. O acórdão foi publicado na manhã desta quarta-feira 30.

1. A nossa greve foi considerada legal pelo TST?

Sim! O Tribunal julgou improcedente o pedido da Caixa de declaração de abusividade do movimento.

2. A greve pode continuar?

Não! O julgamento do dissídio põe fim à greve. Ausência após 29 de setembro será considerada falta injustificada para todos os fins legais.

3. Como fica o pagamento ou o desconto dos dias parados na paralisação?

Os dias de paralisação foram enquadrados como suspensão do contrato de trabalho. Porém, por conta de acordo dentro do processo (endoprocessual), foi determinada a compensação em até 180 dias.

4. E se não houver compensação?

Se o trabalhador não compensar as horas no prazo estipulado, o desconto salarial será efetuado em 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

5. Quem definirá a forma de compensação?

A forma de compensação será definida pela CEF, que concordou com a alternativa de compensação.

6. Qual foi o índice de reajuste salarial e o percentual de reajuste nas cláusulas econômicas?

O TST determinou a aplicação do INPC de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 (3,98%) + 0,6% de ganho real, totalizando 4,60%.

7. Por que esse foi o índice aplicado?

O TST aceitou a proposta de manter o índice já negociado em mesa. O tribunal abriu uma exceção porque a CEF concordou com o percentual e por conta do histórico da negociação, mesmo que a jurisprudência do TST adote um índice menor que o INPC.

8. Em quais benefícios este índice será aplicado?

Salário, Auxílio Refeição/Alimentação, Auxílio Cesta Alimentação, 13ª Cesta Alimentação, Auxílio Creche/Babá e Indenização por Assalto.

9. Qual a validade da sentença normativa?

A sentença normativa tem vigência bienal até 31 de agosto de 2028.

10. Houve mudança na data-base da categoria?

Não, a sentença normativa retroagira à data de primeiro de setembro de 2026, e a todos os valores corrigidos a partir desta data.

11. O que mudou nas regras do Saúde Caixa?

Nada, integralmente mantida a norma preexistente.

12. Qual o valor da mensalidade do titular do Saúde Caixa?

A mensalidade é 3,5% da remuneração.

13. Qual o teto do grupo familiar?

O teto do grupo familiar é de 7% do grupo familiar.

14. As mensalidades dos dependentes diretos entre 21 e 24 anos e indiretos de 24 a 27 são computadas no teto de 7%?

Não. Mantendo a regra do ACT anterior, estes membros são excluídos do teto de 7%.

15. Quais valores do Saúde Caixa serão reajustados pelo INPC + 0,60%?

Mensalidade de cada dependente direto e indireto, teto de valores de coparticipação, valor da consulta em pronto socorro.

16. Qual o teto de custeio da CEF com o Saúde Caixa?

Mantido o teto de 6,5%.

17. Como será equalizado o déficit de 2026?

Mantidas as regras do ACT anterior, o déficit será equalizado através de cobranças extraordinárias, a partir de janeiro.

18. Existe previsão de reativação no Saúde Caixa?

Se as regras do acordo anterior forem mantidas, o funcionário que voltar de uma licença ou afastamento (com contrato suspenso) pode reativar o plano de saúde em até 38 dias corridos após o seu retorno.

19. Existe alguma alteração em relação aos contratados após 2018?

Por não haver previsão em acordo anterior, os empregados admitidos após 2018 não têm o benefício do Saúde Caixa estendido após a sua aposentadoria.

20. Como será calculada a Participação nos Lucros?

O TST manteve integralmente a norma preexistente (regras do ACT 2024/2026), rejeitando a alteração proposta pela Caixa de limitar a PLR a 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas.

21. Como será calculada a PLR Social?

A PLR Social permanece em 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente.

22. Quando a PLR será paga?

A Caixa deve promover o pagamento do adiantamento da PLR 2026 em até 30 dias contados a partir da publicação oficial da sentença normativa do dissídio coletivo.

A Contraf-CUT encaminhou nesta quarta 30 de setembro ofício por meio do qual solicita data de pagamento da PLR, do bônus de R$ 3 mil e do Super Caixa.

23. As demais cláusulas sociais e de proteção do trabalho foram preservadas?

Sim. Foram incorporadas à sentença normativa todas as cláusulas sociais do ACT anterior, cobrindo temas fundamentais como teletrabalho, prevenção e combate ao assédio moral/sexual, condições especiais para empregados PCD, igualdade salarial entre homens e mulheres e garantias sindicais.

24. Como ficou o bônus de R$ 3.000?

Mesmo sem uma decisão do TST sobre o assunto por falta de regras anteriores, a Caixa informou durante o julgamento que vai cumprir o que foi acordado na mesa de negociação, e pagará o prêmio.

25. Por que a terceira proposta era melhor que a sentença normativa?

A sentença normativa, embora tenha mantido grande parte dos direitos convencionados, manteve também o teto gastos pela Caixa em 6,5% e não nos 9% negociados na terceira proposta.

A decisão judicial não prevê o compromisso feito pela Caixa na terceira proposta, que consistia em assumir o déficit do plano. E mantêm a previsão de rateio a partir de janeiro.

A sentença normativa também não prevê a reclassificação do PAMS e o pagamento de valores relativos ao PAMS a partir de 2027. Também não normatizou as mudanças negociadas em relação ao Super Caixa e não cria referência de acordo anterior caso haja novo dissídio em 2028.

26. O que acontece após o julgamento na campanha de 2028?

A sentença normativa é válida até 31 de agosto de 2028. Cabe agora construir novo ACT na campanha nacional de 2028. Caso haja novo dissídio, não existe referência de ACT anterior como parâmetro.

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