A APCEF/SP entrou com uma Ação Coletiva, julgada em julho, para buscar o reconhecimento da insalubridade e o pagamento do adicional em grau máximo aos empregados da Caixa associados à entidade até 05/12/2025, que atuem como Caixa, Operador de Suprimentos/Serviços Gerais ou Técnico de Suporte a ATMs.
A ação envolve o contato desses trabalhadores com Bisfenol A (BPA), substância química presente em papéis térmicos, como as bobinas usadas nos caixas e terminais de autoatendimento. O BPA é estudado por seus possíveis efeitos à saúde, o que gera preocupação com a exposição frequente dos empregados.
Para avaliar as condições de trabalho, foi realizada uma perícia. O perito indicado pelo juíz concluiu que não havia insalubridade, pois, segundo ele, o BPA e o Bisfenol S (BPS) não estão listados especificamente no Anexo 11 da NR-15.
A APCEF/SP não concordou com essa conclusão e apresentou um parecer técnico mostrando a exposição dos empregados aos componentes químicos. Também defendeu que o fato de o Bisfenol não estar citado de forma específica na norma não deveria, sozinho, impedir o reconhecimento da insalubridade.
No dia 14/07, a Justiça, porém, julgou a ação improcedente e seguiu a conclusão da perícia.
Situação atual: a Apcef-SP recorreu da decisão. O processo aguarda o julgamento dos recursos apresentados.
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