O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson, acolheu o pedido do Sindicato dos Bancários determinando que a Caixa Econômica Federal se abstenha das designações para a função de Caixa por minuto de trabalho, sob pena de pagar a gratificação de caixa relativa a todo o mês, além de multa diária de R$ 500,00 por empregado. A decisão passa a valer desde já, uma vez que foi deferida a tutela de urgência.

“Trata-se de uma decisão liminar, mas confiamos que a decisão final da Justiça vá neste mesmo sentido, pois não conseguimos enxergar a possibilidade de um empregado exercer uma função e ser destacado para outra tão importante, que lida com grandes volumes de recursos, apenas por alguns minutos”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). “Ele pode perder a atenção e ter que arcar com prejuízos muito maiores do que a remuneração extra que terá pelos poucos minutos de trabalho como caixa”, completou.

O fim da nomeação de trabalhadores do banco para exercer a função de caixa por minuto é uma demanda dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT. Por orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), sindicatos e federações de todo o país entraram com ação contra a Caixa.

“O tema também foi tratado no 34º Congresso dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef) que aprovou como uma das suas resoluções a luta pelo fim do caixa minuto e pela designação somente efetiva para todas as funções, inclusive tesoureiros e avaliadores de penhor”, observa Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT na Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa).

A representante da Contraf-CUT na CEE/Caixa ressalta ainda os prejuízos que os empregados podem ter na remuneração e na carreira profissional. “A pessoa escalada para a função por minuto tem horas extras calculadas proporcionalmente ao tempo diário no cargo. Outro agravante é que esse período não é contabilizado para efeito de concorrência no processo seletivo interno (PSI) para disputa de vagas na Caixa”, explicou Fabiana. “Por isso, insistimos que o banco revisse essa política, colocasse um ponto final ao caixa minuto e restituísse a designação à função de caixa. Diante da recusa, instruímos os sindicatos e federações a ingressarem com ação contra o banco”, completou.

Fonte: Contraf-CUT

Compartilhe: