Edição: 84
Em seminário promovido em julho pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região especialistas discutiram o que propalado déficit previdenciário. Déficit? Em verdade, não há. João Sicsú e Eduardo Fagnani, que elaboraram a cartilha “Entender e Defender a Previdência”, publicada pelo Sindicato, afirmam que se a Constituição Federal fosse cumprida o sistema seria superavitário. O que todos os governos que se sucedem desde 1989 fizeram e fazem é a exclusão contábil de recursos da seguridade, caracterizando, assim, o tal déficit repetido à exaustão.

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Aposentadoria por idade

No mesmo Seminário, Eduardo Fagnani, professor no Instituto de Economia da UNICAMP, destacou que já existe idade mínima para a aposentadoria no Brasil. Lembrou o professor que, desde a reforma de 1998 no governo FHC, é oferecido benefício por tempo de contribuição ou por idade. Por tempo de contribuição há o castigo do fator previdenciário, que reduz o benefício buscando adiar a aposentadoria. Por idade – que é de 65 anos, se homem, e 60, se mulher – impõe-se tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Fagnani argumentou que a maioria dos benefícios já é por idade. Ele tem razão.

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Benefício médio

Em junho de 2016, o benefício médio pago pelo Regime Geral de Previdência Social era de R$ 1.122,42. O benefício urbano tinha valor pouco maior, R$ 1.252,84, e o rural, R$ 791,40. A variação dos benefícios, período 2000 a 2015, é de ganho real de 65,8% no valor médio do benefício rural, de 20,1% no benefício urbano e de 31% se considerados todos os beneficiários. No entanto, a variação real não acompanhou o crescimento do salário-mínimo. Em 2015, todos os benefícios considerados, a média correspondia a 1,27 salário-mínimo e, em 2000, 1,82 (tabela 2).

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