Pela segunda vez, leilão da Lotex é encerrado sem propostas. Caixa não pode trocar o futuro pelo presente

Não foi por falta de tentativas. Desde maio de 2016, o governo federal tenta vender áreas de negócios da Caixa. A “bola da vez”, nos últimos meses, tem sido a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), modalidade conhecida popularmente como “raspadinha”, que a Lei 13.155/2015 tornou monopólio da União.

Depois de diversas tentativas, o leilão foi cancelado no dia 27 de maio, pela segunda vez, sem interessados.
Esta era a sétima tentativa de realizar o leilão. A primeira foi em julho de 2018, mas não apareceram interessados. A disputa, então, foi postergada para o final de novembro, depois para fevereiro, março, abril e maio deste ano.
O governo impediu a participação da Caixa Econômica Federal na concorrência, apesar de o banco já ter criado uma empresa com o objetivo de administrar a “raspadinha”.

Planos do governo – O fato é um grande revés para os interesses do governo, que planeja a venda da área de cartões, loterias, asset management e seguros da Caixa.

Na última semana, de acordo com o jornal Valor Econômico, a Caixa iniciou a seleção de bancos para o IPO da área de cartões, que estaria prevista para o segundo semestre, após a venda de ações da Caixa Seguridade.

A venda ou transferência de ativos que atualmente estão sob a gestão da Caixa comprometem a sustentabilidade financeira da empresa. Ativo, por definição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), é um recurso controlado pela empresa que lhe trará benefícios econômicos futuros.

Ao transferir o controle destes ativos, a Caixa também transfere, por óbvio, os benefícios econômicos futuros provenientes deste controle. Trata-se, portanto, de trocar o futuro pelo presente.

O agravante é o fato de que tal alienação não tem como objetivo nem mesmo o aumento da capacidade de alavancagem, já que, de acordo com o mesmo jornal Valor Econômico, o plano do governo seria reduzir o índice de Basileia, o que talvez elimine as condições da Caixa de retomar o espaço que já teve em mercados como o crédito PJ para micro e pequenas empresas.

A consequência seria, então, a simples diminuição da Caixa.

Liminar – Em ação impetrada pela Contraf/CUT e pela Fenae no Superior Tribunal Federal, em 2017, o ministro-relator Ricardo Lewandowski deferiu liminar que obriga autorização do Congresso Nacional para a venda de empresas públicas e suas subsidiárias.

No início deste ano, o ministro relator organizou audiência para debater o tema. A ação ainda não teve o julgamento do mérito e, até o momento, não está na pauta do Supremo Tribunal Federal.

Outorga de concessões (como a Lotex) e venda de participações acionárias, como a detida pela Caixa na Petrobras e a que ela detinha no IRB, porém, não possuem esta limitação.

Baseado nesta decisão de Ricardo Lewandowski, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou decisão que autorizava a venda da Transportadora Associada de Gás, empresa subsidiária da Petrobras. A decisão foi assinada dia 24.

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