Na segunda-feira, dia 29, aconteceu a primeira reunião da comissão de acompanhamento do Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), estabelecida entre a Contraf-CUT e a direção da Caixa.
A criação da comissão foi uma das conquistas da Campanha Nacional dos Bancários 2010. O objetivo é resolver problemas do Sipon e adequá-lo às regras da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a utilização de ponto eletrônico nas empresas.
Nesta primeira reunião, foi discutido o funcionamento da comissão e a pauta para o próximo encontro, marcado para 3 de fevereiro.
Os principais pontos previstos para debate são as reivindicações dos trabalhadores a respeito do login único para os empregados, o fim do acúmulo de horas negativas no sistema e um debate a respeito da Portaria 1510.
Implantado em 2001 pelo banco, de forma unilateral, o Sipon sempre foi alvo de críticas. “O objetivo da implantação do ponto eletrônico, em tese, era acabar com as fraudes e as irregularidades que ocorriam no registro manual do ponto, mas outros problemas vieram”, explicou o membro da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE-Caixa), Plínio Pavão.
Ele lembrou que, com o registro do ponto em papel, era impossível acompanhar a real jornada do bancário, possibilitando a muitos gestores pressionar seus subordinados a realizarem horas extras não remuneradas. “O Sipon, na prática, não resolveu esse problema. Houve avanços com a interligação dos sistemas, mas ainda há a questão do login único”, completou.
O problema é que o mesmo login e senha podem ser utilizados simultaneamente em vários computadores. Dessa forma, os gestores podem instruir seus subordinados a saírem do sistema, encerrando o ponto, e utilizar o login e a senha do gestor para continuar trabalhando.
Outro problema é o sistema de banco de horas, adotado pela Caixa de forma irregular e não previsto no Acordo Coletivo, que permite inclusive o acúmulo de horas negativas pelos funcionários.
“Nosso Acordo Coletivo prevê a possibilidade de compensação de até 50% das horas extras realizadas dentro de um mesmo mês. Se não for feita a compensação, o valor integral das horas deverá ser pago no mês seguinte. Não existe previsão de banco de horas”, lembrou o participante da CEE-Caixa.

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