Agora, proposta do governo será analisada por comissão especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou na terça-feira (23), o parecer do relator Marcelo Freitas (PSL-MG) sobre a reforma da previdência. A pauta segue agora para a Comissão Especial da Câmara.
Se passar por essa comissão, a PEC 6/2019 – que trata da reforma da Previdência – será submetida à votação no Plenário em dois turnos, onde precisará dos votos de três quintos dos deputados (308 do total de 513) para ser aprovada. A tramitação segue depois para o Senado.

Aprovação na CCJ – Foram 48 votos a favor da reforma e 18 votos contrários.
Com um acordo de última hora, foram extraídos trechos que tratavam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do FGTS para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.

Confira pontos da reforma:

⇒ Capitalização
Faz parte da proposta de reforma da Previdência a criação de um modelo de capitalização, uma poupança pessoal do trabalhador. Ele tem de depositar todos os meses um percentual do seu salário nesta conta individual para conseguir se aposentar na velhice. Essa conta é administrada por bancos. O atual modelo de Previdência no Brasil é chamado de repartição e todos contribuem – trabalhador, patrão e Estado. Com esses recursos arrecadados se faz o pagamento dos benefícios de quem já se aposentou. Já no modelo de capitalização, não há contribuição do empregador nem do Estado. O responsável será somente o trabalhador.

Para o empregado da Caixa, pode ocorrer perda de renda
No Novo Plano e no Plano REB, eventual congelamento do benefício do INSS representará perda de renda para o participante assistido.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Mulheres – 62 anos (idade mínima) e 40 anos de contribuição para aposentadoria integral
Homens – 65 anos (idade mínima) e 40 anos de contribuição para aposentadoria integral

Para o empregado da Caixa, Benefício pode ser adiado no Não Saldado
Como as regras propostas pelo governo tendem a postergar a aposentadoria no INSS, para os participantes do Não Saldado isso também pode significar uma espera maior na Funcef. Isto porque no Não Saldado a aposentadoria pelo INSS é um requisito para o acesso ao benefício e não há uma idade mínima como alternativa.

Na Caixa, Participantes do REB ficarão mais longe da aposentadoria
No REB, a idade média dos ativos é de 46 anos. Estima-se que a maior parte esteja mais distante do momento de se aposentar, mas aqueles que já estiverem nessa fase precisam observar algumas regras. O regulamento prevê idade mínima de 55 anos para requerer o benefício. Contudo, há outras duas opções. O artigo 20 do regulamento prevê a possibilidade de solicitar uma espécie de benefício antecipado a partir dos 50 anos, desde que tenha cumprido a carência de 10 anos de contribuição. Esse benefício será menor devido ao tempo maior de gozo do benefício. Assim, o saldo de conta precisará cobrir um período mais extenso. Existe outra opção de benefício antecipado para quem é do REB. Se conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, o participante poderá requerer o benefício a partir dos 45 anos. Neste caso, se a reforma da previdência for aprovada nos moldes propostos pelo governo, o participante poderá ser obrigado a adiar seu planejamento.

Para o empregado da Caixa, Benefício pode ser adiado no Não Saldado
Como as regras propostas pelo governo tendem a postergar a aposentadoria no INSS, para os participantes do Não Saldado isso também pode significar uma espera maior na Funcef. Isto porque no Não Saldado a aposentadoria pelo INSS é um requisito para o acesso ao benefício e não há uma idade mínima como alternativa.

Leis Complementares
A proposta de reforma da Previdência transfere para Leis Complementares a possibilidade de definir pontos da aposentadoria como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição. Atualmente, as mudanças na Previdência só podem ser feitas por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que é apresentada por membros do legislativo, além do presidente da República. Para ser aprovada, precisa ser submetida à votação em dois turnos na Câmara e no Senado, onde são necessários três quintos dos votos de seus membros. Já a Lei Complementar pode ser apresentada por qualquer cidadão. Embora também exija votação na Câmara e no Senado, é necessária apenas a maioria absoluta nas duas casas.

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