Da Agência Fenae

Na reunião de dois dias que realizou na semana passada, em Brasília, o GT Saúde do Trabalhador, composto por representantes da Caixa e dos empregados, promoveu detalhada revisão do Programa de Reabilitação Ocupacional (PRO) da empresa. Foi debatida e revisada a última versão resultante das mudanças promovidas unilateralmente pelo banco.

Desde 2004, ano de implantação do PRO, a Caixa operou alterações que resultaram em 20 versões diferentes da original. Foram mudanças unilaterais, em desacordo com o compromisso da empresa de só tomar esse tipo de iniciativa após discussão com as representações dos empregados.

O PRO substituiu o então denominado Programa de Reabilitação do Trabalhador (PRT), do período em que a Caixa esteve submetida a um processo de desmonte, com reflexos danosos nas condições de saúde e de trabalho dos empregados. A mudança foi viabilizada pelo GT Saúde do Trabalhador, cuja criação resultou da retomada em 2003 do diálogo entre a direção da empresa e as representações dos empregados.

A concepção absorvida pelo PRO é a de que reabilitação ocupacional requer análise prévia da condição para retorno ao trabalho do empregado em final de licença-saúde. A análise é feita por equipe multiprofissional composta, entre outros, por médico, psicólogo e assistente social. Cada uma das 16 Gerências de Pessoas (Gipes) existentes em pontos distintos do País conta com uma dessas equipes.

São analisadas as condições de retorno em todos os casos de licença por acidente de trabalho. Quando se trata de licença por doença comum, a análise ocorre apenas quando o afastamento for por 180 dias ou mais.

No caso de a condição do empregado não ser considerada ideal para o retorno ao trabalho, procede-se a readaptação do ambiente de trabalho ou a sua transferência para outro posto de trabalho, sempre respeitando as suas limitações. Não havendo resposta satisfatória, reinicia-se o processo em busca da reabilitação desejada.

Entre as mudanças promovidas pela Caixa no PRO desde 2004, houve apenas uma que não pode ser admitida pela representação dos empregados, referente ao prazo após o qual, em caso de afastamento por doença comum, torna-se necessária a análise da condição do empregado para retorno ao trabalho. A Caixa alterou de 90 para 180 dias. Os representantes dos empregados no GT querem a manutenção do prazo originalmente previsto no programa (90 dias).

“As demais mudanças não trouxeram problemas que pudessem ser considerados complicações ou que oferecessem risco de desvirtuamento do programa”, explica Plínio Pavão, secretário executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

Segundo ele, as questões a serem solucionadas no PRO são relacionadas a deficiências antigas, já apontadas pelas representações dos empregados em várias oportunidades. A principal delas é o número reduzido de Gipes pelo País. “Defendemos que seja pelo menos uma por unidade da Federação”, frisa Plínio Pavão.

Outra limitação apontada pelo diretor da Contraf-CUT é a existência de apenas uma equipe multiprofissional em cada Gipes. Segundo Plínio, há casos em que esse limitador torna inviável o processo de reabilitação, por conta do grande número de empregados a serem atendidos.

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