Da Agência Fenae

Muitas são as vantagens que o Novo Plano da Funcef traz para quem aderir ao Saldamento do REG/Replan até 30 de novembro, data final para que isso seja feito pelos empregados da Caixa que optarem por uma adesão consciente e autônoma.
Por exemplo: no Novo Plano, quem define o valor da contribuição é o associado. Ele pode, nesse caso, contribuir facultativamente a qualquer tempo com a sua conta individual. Diferentemente ocorre com o REG/Replan, pois a contribuição é definida pela Funcef, com estimativa de que aumente de 13,92% para 35,5% na faixa de renda que supera R$ 2.801,82.
A edição número 5 do boletim da campanha “Novo Plano, nosso plano: adesão consciente” – com acesso pelo hotsite www.fenae.org.br/novoplano, hospedado na página da Fenae na internet – revela muitas outras diferenças entre o Novo Plano e o REG/Replan. O boletim informa que, ao se aposentar no Novo Plano, o participante deixa de contribuir, enquanto no REG/Replan continua contribuindo na mesma base do ativo, mesmo depois de se aposentar.
Diz ainda o boletim da campanha “Novo Plano, nosso plano: adesão consciente” que “no Novo Plano, os participantes têm a vantagem de contribuir todos os meses com um valor previamente estipulado, tendo em vista o tempo e o benefício que gostaria de usufruir de, no mínimo 5%, do salário de participação, incluído o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), o que não é oferecido por nenhum outro plano de benefícios. Significa que essas contribuições são depositadas em uma conta individual e a reserva passa a ser conjunta (mutualista), quando da aposentadoria do empregado.
Acesse o hotsite www.fenae.org.br/novoplano e conheça as vantagens de fazer uma adesão consciente ao Novo Plano, com Saldamento do REG/Replan até 30 de novembro. Chegou a hora da decisão.

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