Objetivo é a revisão de 10% do complemento do fundo de pensão para filiadas até 18 de junho de 1979

A APCEF/SP ajuizará ação para tornar sem efeito os atos normativos internos da Funcef, que determinavam a aplicação de percentual diferenciado para os participantes – filiados até 18 de junho de 1979 -, os quais se aposentaram proporcionalmente, caso fossem do sexo feminino (70%) ou do sexo masculino (80%).

• Objetivo da ação
A iniciativa tem o objetivo de recuperar a diferença de 10% desde a data de concessão da complementação da aposentadoria proporcional pela Funcef até a efetiva implantação e incorporação desse percentual de forma permanente à complementação paga pela Fundação.

• Quem pode participar
Podem entrar com a ação todas as associadas e pensionistas, filiadas à Funcef até 18 de junho de 1979, que se aposentaram proporcionalmente em qualquer data e independentemente do plano de benefícios da Fundação a que estão vinculadas atualmente.
“As associadas do sexo feminino participantes do plano de benefícios da Funcef, filiadas até 18 de junho de 1979 e que tenham se aposentado proporcionalmente com menos de 30 anos de contribuição (25, 26, 27, 28 e 29) para a previdência social, têm direito a um acréscimo de até 10% no valor do complemento de aposentadoria” – explicou o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto.

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