Da Agência Fenae 

Não será descontado o dia 22 de outubro para os empregados das bases sindicais que optaram por manter a greve até ontem (quinta-feira, dia 22). Esse compromisso foi assumido pela direção da Caixa Econômica Federal em contato mantido com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
A empresa confirmou ainda que a data de 22 de outubro será incluída no processo de compensação negociado anteriormente, cujo prazo-limite foi estendido para o dia 21 de dezembro. Após esse período, os dias não compensados serão abonados.
A regra acordada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Caixa prevê a compensação dos dias parados em função da greve, sem possibilidade de desconto.
A compensação será feita por meio de prestação de jornada suplementar de trabalho, que não poderá ultrapassar duas horas diárias, nem ser realizada em fins de semana ou feriados. Além disso, as horas extras realizadas antes da assinatura do acordo não poderão compensar os dias não trabalhados.

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