A primeira rodada de negociação da representação dos empregados com a direção da Caixa após a entrega das reivindicações aprovadas pelos bancários no XXXIV CONECEF, feita exatamente um mês antes, trouxe poucas respostas aos bancários da Caixa às demandas apresentadas e um recado dado pela direção da empresa: as alterações previstas na nova legislação vigente, no que depender da gestão do banco, devem ser aplicadas. Isso pode representar grandes retrocessos em direitos históricos como a PLR, conquistada em 2003, e o Saúde Caixa, implementado em 2004.

Esta indicação foi feita em falas da representação do banco durante a mesa de negociação no último dia 13, afirmando que as propostas debatidas na mesa deverão ser submetidas ao Conselho de Administração, conforme previsto no atual estatuto da Caixa, que, em seu artigo 25, inciso XLI, estabelece como sua atribuição “aprovar Acordos Coletivos de Trabalho, quantitativo máximo de pessoal próprio, plano de cargos e salários, programas de desligamento de empregados e políticas de gestão de pessoas da CEF, respeitadas as orientações e diretrizes da Sest e CGPAR”. No mesmo artigo 25, na alínea XVIII, letra t, também é definido como atribuição deliberar sobre “participação dos empregados nos lucros da CEF, por proposta do Presidente da CEF, ouvido o Conselho Diretor, respeitadas as orientações e diretrizes da SEST e demais normas aplicáveis”. O Estatuto da Caixa, em seu artigo 64, § 4o, diz ainda que “A participação dos empregados nos lucros da CEF não poderá exceder limite estabelecido em legislação e normas aplicáveis”.

 

Pré-Acordo – A representação da empresa negou-se a assinar o pré-acordo apresentado, que prorroga os direitos previstos no acordo coletivo vigente até que um novo seja assinado (princípio da ultra-atividade). A atual legislação trabalhista, vigente desde novembro de 2017, veda esta prorrogação de maneira automática. A justificativa da representação da Caixa foi que a empresa espera chegar a um acordo antes da data-base. Seu relato inicial, porém, contradiz esta previsão, pois a dinâmica de negociação, de acordo com o que foi dito, passaria a incluir uma nova etapa, que seria a aprovação da proposta pelo Conselho de Administração (C. A.), antes mesmo de sua apreciação nas assembleias da categoria. Vale lembrar que as reuniões ordinárias do C. A. tem periodicidade mensal.

 

Negociação – O tema debatido nesta primeira rodada de negociação entre a representação dos empregados e a da empresa foi Saúde do Trabalhador e Condições de Trabalho. O assunto, porém, não foi esgotado nesta primeira reunião, finalizada precocemente pelos representantes da empresa, e deverá ser retomado no próximo encontro, agendado para o dia 20 de julho, quando também devem ser debatidos os temas Caixa 100% Pública e Nenhum Direito à Menos. Foi marcada, ainda, outra rodada, para o dia 26 de julho, que discutirá Funcef e Saúde Caixa.

Entre as reivindicações tratadas na primeira rodada, destacamos:

 

> Revogação da versão 41 do MN RH 184: A Caixa comprometeu-se a avaliar os argumentos expostos pela CEE, e a trazer uma resposta na próxima rodada;

 

> Fim da GDP: A CEE cobra o fim do processo, que, além de ser um instrumento que possibilita a prática de assédio, inclusive devido à terminologia utilizada pelo próprio programa, trouxe consequências extremamente danosas aos empregados com a versão 41 do MN RH 184. A Caixa alega que o programa é consistente, e que representa, para a empresa, uma importante ferramenta de gestão, e que pretende mantê-lo. A CEE alertou que sua manutenção representa uma potencial fonte de ações trabalhistas contra a Caixa, e que tanto por este motivo quanto pelos prejuízos que traz aos empregados, a direção da Caixa deveria revogá-lo, e que aguarda respostas para solução dos problemas; 

 

> Fim da verticalização: A CEE argumentou que o processo da verticalização peca pela falta de transparência, pois os critérios definidos pela empresa passaram por diversas mudanças ao longo do tempo, e que a estratégia definida pela Caixa, que resultou na redução de sua participação no mercado em diversos produtos, era incompatível com os resultados exigidos dos empregados. A consequência, o descomissionamento de um número expressivo de gerentes, assim, foi inevitável. A Caixa disse que não tinha como objetivo descomissionar ninguém. A CEE sustentou que o único resultado visível da verticalização pelos empregados foi o descomissionamento em massa que o processo causou. A empresa se comprometeu a apresentar, na próxima reunião, os próximos passos da verticalização;

 

> CPA-20: A CEE questionou a exigência da certificação para o exercício das funções, inclusive para os eventuais, que atualmente sequer são ressarcidos dos custos para a obtenção do certificado. A Caixa informou que está avaliando formas de lidar com esta exigência para os eventuais, e também critérios para possibilitar o ressarcimento das despesas;

 

> PSI: A CEE levou a demanda de reformular os processos seletivos, de modo a possibilitar mobilidade dos empregados entre áreas de diferentes vice-presidências. A Caixa alegou que o modelo recém elaborado prevê uma flexibilidade maior, e se comprometeu a apresentá-lo na próxima rodada;

 

> Fórum Nacional/ Fóruns Regionais  de Condições de Trabalho: A Caixa disse que também avalia os fóruns como positivos e concordou em mantê-los, buscando ainda a ampliação para outras bases;

 

> Unidades de Saúde do Trabalhador: A CEE defende que todos os estados tenham, nas GIPES ou REPES, uma estrutura responsável pela saúde do trabalhador. A resposta da Caixa foi que todos os estados contam com um empregado que possui esta atribuição. A CEE entende que tal organização é insuficiente, pois com a desestruturação que as GIPES e REPES sofreram os empregados que ainda permanecem nestas unidades estão extremamente sobrecarregados, e ainda aguarda uma resposta para a solução do problema;

 

> Tratamento nos casos de doenças ocupacionais/relacionadas ao trabalho: A CEE cobra que a Caixa custeie integralmente os tratamentos destes tipos de doenças, sem ônus ao empregado ou ao Saúde Caixa. A Caixa alega que já existe normativo que atende a reivindicação. Confrontada com casos que demonstram falhas nos procedimentos, comprometeu-se a reforçar a comunicação com as áreas responsáveis para evitar as falhas;

 

> Extensão da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados à todos os empregados que atendem o público, com entrada de dados ou movimentos repetitivos: A opinião da Caixa é de que os empregados não trabalham com digitação de maneira contínua, e que, portanto, não fariam jus ao intervalo. A CEE sustenta que, além do fato da resposta da Caixa ser incompleta, já que não abordou parte da reivindicação (excluindo da pretensa resposta os empregados que atendem ao público), ela é incorreta, pois existem empregados que trabalham tanto com movimentos repetitivos quanto com entrada de dados no quadro de pessoal, e os intervalos são fundamentais para preservar a saúde destes trabalhadores, e que, portanto, aguarda uma resposta para a solução do problema;

 

> Proibição do descomissionamento de empregada gestante: A Caixa alega que a atual prática, que prevê a possibilidade de manter a remuneração das gestantes descomissionadas, seria suficiente. A CEE afirma que a atual prática já representa um retrocesso, pois o normativo previa, à partir de 2012, a proteção da gestante contra o descomissionamento e que sua alteração, feita de maneira unilateral pela empresa, representa tanto um ataque contra a igualdade de oportunidades quanto um ataque à equidade de gênero. A Caixa tentou, ainda, argumentar que manter a titularidade da função durante períodos de licença em geral seria inviável, e que traria prejuízo à empresa, já que durante este período não poderia ser designado um empregado para ocupar aquela função de maneira efetiva. A CEE sustenta que, se os dados do absenteísmo levados pela própria Caixa estão corretos, o alegado problema não existiria, já que ela levou a informação de que são poucos os casos. Além disso, há a possibilidade da designação por prazo para o exercício da função durante a licença, de modo que a preservar o funcionamento das unidades. A empresa, então disse que avaliaria novamente a reivindicação;

 

> Mais contratações: A CEE defende a reivindicação de mais contratações, ampliando o quadro de pessoal, como forma de fortalecer a empresa, reduzir a sobrecarga de trabalho nas unidades e possibilitar o retorno da mobilidade dos empregados entre as áreas. A representação da Caixa respondeu, de pronto, que a empresa não pretende atender a demanda. Apesar da pronta resposta da representação do banco na mesa, o novo estatuto da empresa estabelece que a definição do quantitativo máximo de pessoal próprio é competência exclusiva do Conselho de Administração.

 

“O atual presidente da Caixa, Nelson Souza, tem dito que os interesses dos empregados e da empresa convergem em 80% dos casos, e que em mais 10% seria possível chegar a um acordo. No decorrer da Campanha Nacional, os empregados poderão fazer sua própria avaliação sobre o que disse o presidente, mas pelo que vimos na primeira rodada, somente com a mobilização e o engajamento de todos na campanha seremos capazes de defender que nossos direitos sejam mantidos”, disse Kardec de Jesus Bezerra, presidente da APCEF.

 

Dia de Luta em Defesa do Saúde Caixa – Dando continuidade à campanha em defesa do plano de saúde, que está ameaçado pelas resoluções da CGPAR, pelo Estatuto da Caixa e pelo ofício 146 do Ministério do Planejamento, em 25 de julho, véspera da negociação com o banco, os empregados realizarão novo dia de luta em defesa do Saúde Caixa. Neste dia, um dos principais objetivos é aumentar o apoio ao PDC 956/2018 da deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende sustar os efeitos da resolução 23 da CGPAR. A resolução determina alterações de gestão e no modelo de custeio dos planos de saúde das estatais, o que, no caso do Saúde Caixa, pode trazer o aumentos de cerca de 80% aos empregados, além de excluir o plano do acordo coletivo, impedir o direito à manutenção do plano na aposentadoria restringir dependentes e instituir carência e franquia, entre outras alterações.

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