Nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, após analisar os embargos de declaração da Caixa, que não há omissão ou contradição na decisão que condenou o maior banco público do país ao cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD).

A partir de agora, se a Caixa recorrer mais uma vez, o recurso será submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso contrário, haverá trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) e o banco terá de cumprir a integralidade da decisão de forma imediata.

O curioso é que esta semana a Caixa enviou um ofício pedindo que a Fenae esclarecesse a divulgação de que a Caixa havia impetrado embargos de declaração contra decisão do TRT. Fica a sugestão para que o remetente do ofício encaminhe os questionamentos ao próprio departamento jurídico da própria empresa, pois os fatos (reforçados pelo TRT) levam a crer que as duas áreas não se comunicam.

Em entrevista ao veículo de comunicação interna da Caixa, o vice-presidente de Pessoas, Roney Granemann, afirmou que as contratações que estão sendo realizadas pelo banco são sim de iniciativa própria e não por determinação da justiça. Mais um exemplo de conflito entre a opinião dos dirigentes da empresa e os fatos.

Este discurso foi reproduzido durante a cerimônia de boas-vindas aos PCDs (Pessoas Com Deficiência) que iniciam nesta segunda-feira (15) como empregados do banco.

Desde o primeiro anúncio das contratações, a Caixa vem afirmando que está é uma ação de sua iniciativa apenas. No entanto, em maio, um mês antes do primeiro anúncio, a Caixa deu entrada em embargos de declaração para recorrer da decisão judicial que o VP ignora em suas declarações, em que foi condenada para contratar os PCDs aprovados no último concurso. 

A luta para que o banco cumpra a cota de contratação de PCDs, conforme prevê a Lei 8.213/91, ocorre há anos.

Em abril de 2019 o TRT acatou o recurso do Ministério Público (MP) em que a Fenae é assistente, determinando que a Caixa cumpra, imediatamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. 

O banco vem recorrendo de todas as decisões favoráveis às contratações. O que acabou fazendo com o número de PCDs a serem chamados tenha de ser menor do que era quando o processo judicial começou. Isso porque a lei define por porcentagem em relação ao número de trabalhadores a quantidade de PCDs que uma empresa deve ter. Com os programas de demissão realizados nos últimos tempos a Caixa poderá contratar um número menor, já que o número de empregados atual está reduzido.

Compartilhe: