A direção da Caixa enviou para todas as unidades, em 3 de outubro, a CI Supes/Gepes 034/05#10 que trata de procedimentos operacionais para alteração da jornada de trabalho de empregados ocupantes de cargos em comissão técnico e de assessoramento, que é de oito horas.
A CI orienta esses empregados a manifestar “desistência da opção da jornada de oito horas por meio de Requerimento Pessoal (MO 21050), com a devida ciência do gestor da unidade de lotação”.
“A anuência do empregado com a reversão da jornada para seis horas está diretamente ligada à redução salarial. O que a categoria bancária reivindica é o reenquadramento à jornada de seis horas, sem a redução de salário. A atitude da direção da Caixa é unilateral e prejudicial ao trabalhador” – alertou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.

• Discussão histórica

Há anos a representação dos empregados vem lutando pela redução da jornada de oito para seis horas, sem a redução salarial. A luta é, também, para que sejam pagas horas extras excedentes (sétimas e oitavas horas).
Também já é antiga, mais precisamente de março de 2003 – quando foram iniciadas as negociações permanentes com a direção da Caixa – a reivindicação da jornada de seis horas para todos os bancários da empresa. Até agora, o que se tem comprovado é a total indisposição da empresa em conversar sobre o assunto, inclusive com manifestações contrárias à reivindicação em mesa de negociação.
Por orientação da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), as entidades representativas dos trabalhadores entraram com ações coletivas requerendo a redução da jornada de oito para seis horas, sem redução salarial.
Existem ações, também, individuais, pleiteando o pagamento das sétimas e oitavas horas como extras para os empregados com cargo técnico nível médio ou técnico nível superior. A APCEF/SP, inclusive, já tem uma ação como esta, proposta em Campinas, com sentença favorável (com trânsito em julgado), não cabendo mais recurso pela Caixa.

• Orientação da APCEF/SP

A assessoria jurídica da APCEF/SP orienta os empregados a não assinarem qualquer termo de desistência da “opção” de jornada de oito horas. “No nosso entendimento, a CI divulgada é um reconhecimento da própria empresa sobre a ilegalidade da exigência da jornada de oito horas para os cargos comissionados técnicos e assessoramento” – comentou a assessora jurídica da Associação, Gislândia Ferreira da Silva.

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