A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) encaminhou, nesta segunda-feira (19), ofício à Caixa Econômica Federal cobrando a confirmação do pagamento do primeiro delta no mês de janeiro. A entidade cobra a divulgação imediata de uma data oficial, reforçando que o acordado é que o crédito seja efetuado no primeiro mês do ano, assim como ocorreu ano passado.
Para a representante da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Nordeste (Fetrafi/NE) na CEE, Chay Cândida, a ausência de informações oficiais agrava a insegurança no ambiente de trabalho. “As equipes já entregaram resultados, cumpriram metas e seguem sob forte cobrança. Manter indefinições sobre o delta, diante do precedente do ano passado, só aumenta a insatisfação e o sentimento de desvalorização”, afirmou.
Na mesma linha, a representante da Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP) na CEE, Luiza Hansen, destacou a necessidade de respeito aos compromissos assumidos. “Após negociação com a CEE, o pagamento do primeiro delta em janeiro já ocorreu no ano passado. O que indica que é possível o pagamento já no primeiro mês. Quando a empresa não se posiciona, quebra a previsibilidade e a confiança. O mínimo esperado é uma resposta clara e formal à representação dos trabalhadores”, disse.
A representante eleita pelas empregadas e empregados para o Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara, também reforçou a cobrança. “O delta é parte do reconhecimento pelo trabalho entregue ao longo do ano. Quando a Caixa posterga ou deixa de informar o pagamento, transfere para os empregados a insegurança de uma decisão que já tem precedente e negociação. Valorizar de fato quem sustenta os resultados do banco passa pelo cumprimento dos compromissos assumidos”, afirmou.
Mais sobre o delta
Trata-se do sistema de progressão de carreira em que o “delta” representa a diferença da remuneração entre as referências do plano de cargos e salários (PCS). No PCS vigente (ESU2008) cada delta representa um reajuste de cerca de 2,34% no salário-padrão. Há duas formas de progredir nas referências do PCS: por tempo (a cada dois anos, contados à partir da data de admissão), e por merecimento. A promoção por merecimento foi retomada após 2008, e sua existência depende de previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. Os critérios para a promoção são definidos em uma Comissão Paritária (ou GT), que conta com representantes da empresa, e, em igual número, dos empregados. Confira abaixo os critérios definidos pela GT para a concessão de deltas neste ano:
Critérios a serem cumpridos para o delta de 2025
(a ser pago em janeiro de 2026)
Os critérios que precisaram ser cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta foram:
1° Delta
- Certificação Agir Certo Caixa;
- Certificação Cultura Digital;
- Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;
- Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Para até 20% dos promovidos com 1 delta, com:
- Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100%, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo ou a unidade em que estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico;
- Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
- Maior idade;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior nota final anual no Resultado.Caixa.
Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
- Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
- Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
- Participação em circuitos esportivos regionais;
- Cadastro do app Caixa em Movimento;
- Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
- Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem fica de fora?
Impedimentos previstos no RH 176:
- Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Ter sofrido penalidade de suspensão;
- Ter sofrido censura ética;
- Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;
- Estar com o contrato de trabalho suspenso;
- Estar com o contrato de trabalho extinto;
- Ter faltas não justificadas.
Obs.: As empregadas e empregados que estão na referência de carreira 248 não recebem novos valores de delta, pois já atingiram o teto da carreira.