Nesta sexta-feira, 18 de outubro, o Comando Nacional dos Bancários e a direção da Caixa assinarão em São Paulo, às 14h, o termo aditivo da Convenção Coletiva Nacional de Trabalho de 2013/2014, o chamado acordo específico. No mesmo dia, às 10h, também em São Paulo, será assinada a Convenção Coletiva dos bancários com a Fenaban.

A proposta foi apresentada pela Caixa no dia 11 de outubro e foi aprovada pelas assembleias em todo o país. O acordo inclui a proibição de que agências com até 15 empregados tenham horas compensadas. A partir de janeiro de 2014, todas as horas extras realizadas nessas dependências serão pagas.

Com a assinatura do acordo aditivo, o pagamento de 60% do total da PLR a que cada empregado da Caixa tem direito, com base na projeção de lucro anual feito pela empresa, ocorrerá até o dia 28 de outubro, quando termina o prazo de 10 dias previsto.

De acordo com o diretor-presidente da APCEF, Sérgio Takemoto, as conquistas são resultado da forte mobilização, engajamento e pressão dos trabalhadores. A rapidez na assinatura desse acordo fortalece ainda mais o processo de negociações entre os trabalhadores e o banco.

PROPOSTA ESPECÍFICA NA CAIXA

PLR: Fenaban
– Regra básica e regra adicional.

PLR adicional na Caixa
– Valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma remuneração-base a todos os empregados.

Valores de PLR Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado
– TBN referência 203 – R$ 8.000,48.
– Caixa executivo – R$ 9.361,28.
– Tesoureiro – R$ 11.200,88.
– Avaliador do penhor – R$ 10.695,98.

PLR: antecipação
– Antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Plano de assistência à saúde – dependente indireto Saúde Caixa
– Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.

Vale-cultura
– A Caixa participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

Horas extras
– Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
– Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 2 de janeiro de 2014.

Jornada em regime de escala
– Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.

Ausências permitidas
– Renovação da cláusula, acrescentando: até 2 dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.

Promoção por mérito – ano-base 2013
– A Caixa realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano-base 2013.
– Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.

Comissões de Conciliação Voluntária
– A Caixa se compromete a renovar a assinatura do acordo coletivo de trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.

Processo Seletivo Interno (PSI)

– Constituição de comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna.
– Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho, jornada de trabalho, acompanhamento de resultados, estrutura física e de pessoas das unidades.
– Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho e conclusão até 30 de março de 2014.
– A Caixa se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e nas aberturas de agências.
– Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralisação nos dias 11 de julho de 2013 e 30 de agosto de 2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.

Cláusulas renovadas – Referência de ingresso e enquadramento
– Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.

Isenção de anuidade de cartão de crédito
– Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa a seus empregados.

Juros do cheque especial
– Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

Licença maternidade e licença adoção
– Ratificação das atuais condições para licença maternidade e licença adoção.

Estabilidade provisória de emprego
– Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

Adicional de insalubridade e de periculosidade
– A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde
– A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
– A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença por Acidente de Trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.

 

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