Regulamento do Concurso Miss e Mister Maturidade 2023
1 - Da natureza e finalidades do Concurso e de suas etapas
1.1 - O Concurso Miss e Mister Maturidade 2023 será promovido pela Apcef/SP, em comemoração do Mês do Aposentado 2023. O concurso é de natureza institucional e visa a atender às finalidades estatutárias de ampliação e fortalecimento da Apcef/SP.
2 - Vigência
2.1 - O Concurso terá vigência de 10 de janeiro a 8 de março de 2023.
2.2 - Inscrições: de 10 de janeiro a 26 de Fevereiro de 2023;
2.3 - Votações: de 1º de março a 8 de março 2023;
2.4 - Divulgação dos ganhadores: 13 de março de 2023.
3 - Quem pode participar
3.1 - Todos os associados efetivos ou pensionistas da Apcef/SP que sejam aposentados.
3.2 - Todos os dependentes aposentados de associados da Apcef/SP.
3.3 - É vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, dos associados contribuintes, dos empregados da Apcef/SP, bem como dos dependentes de todos esses. É vedada também a participação de usuários-parentes em geral.
4 - Como participar
4.1 - Inscrições
Os candidatos do concurso “Miss e Mister Maturidade 2023” deverão se inscrever pelo formulário do concurso do dia 10 de janeiro até o dia 26 de fevereiro de 2023, enviando uma foto digital em que esteja presente em algum espaço ou atividade da Apcef/SP. Exemplo: nas unidades de lazer da entidade, em eventos esportivos, culturais, sociais, recreativos ou outra atividade promovida pela Apcef/SP. O formulário deve ser preenchido corretamente e deve conter todas as informações solicitadas.
a) Após o recebimento do formulário de inscrição, a participação será validada e a confirmação será enviada por e-mail ao participante.
b) É obrigatório o envio dos dados e da foto pelo formulário específico do concurso para validação da participação. Dados e fotos enviados por outros meios não serão válidos.
c) Serão considerados aptos os participantes que preencherem o formulário com seus dados pessoais e concordarem com os termos deste regulamento.
d) Dúvidas referentes ao processo de inscrição, votação ou demais questões pertinentes ao concurso devem ser enviadas por meio do telefone/WhatsApp (11) 97612-3900 ou e-mail convites@apcefsp.org.br.
4.2 - Só será validada a participação do associado que completar todos os quesitos necessários: o preenchimento do formulário de forma correta e completa, com a concordância com os termos do regulamento.
4.3 - Em caso de duplicidade de fotos ou que retratem a mesma ocasião ou atividade, concorrerá a primeira enviada.
4.3.1 - Cada participante poderá concorrer com uma única inscrição (única foto enviada).
4.4 - Casos não previstos neste Regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.
5 - A premiação
5.1 - Serão premiados seis participantes (3 Misters Maturidade 2023 e 3 Misses Maturidade 2023), da seguinte forma:
Mister Maturidade 2023
1º lugar – Vale-presente Zattini ou Netshoes no valor de R$ 400,00
2º lugar – Vale-presente Zattini ou Netshoes no valor de R$ 300,00
3º lugar – Vale-presente Zattini ou Netshoes no valor de R$ 200,00
Miss Maturidade 2023
1º lugar – Vale-presente Zattini ou Netshoes no valor de R$ 400,00
2º lugar – Vale-presente Zattini ou Netshoes no valor de R$ 300,00
3º lugar – Vale-presente Zattini ou Netshoes no valor de R$ 200,00
5.2 - A premiação será realizada por meio de votação às misses e misters com maior número de votos (1º, 2º e 3º lugares), dentro do site da Apcef/SP.
5.4 - A divulgação dos ganhadores será no dia 13 de março de 2023. O resultado dos ganhadores estará disponível no site da Apcef/SP.
5.5 - Em casos de empate, os membros da Diretoria Executiva realizarão o desempate.
5.6 - A logística de entrega dos prêmios será feita pela entidade e informada aos ganhadores após a data de divulgação.
5.7 - Em caso de falta, os prêmios poderão ser substituídos por outros com função e valores similares.
5.8 - Os prêmios, sob hipótese alguma, poderão ser trocados ou revertidos em dinheiro.
5.9 - Ao participar do concurso “Miss e Mister Maturidade 2023”, o associado registra sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6 - Divulgação
6.1 - A Apcef/SP manterá todas as informações em seu banco de dados a fim de utilizá- las com o objetivo de aperfeiçoar seus serviços oferecidos, bem como divulgar os resultados e ganhadores da ação em qualquer meio de comunicação da entidade que essa desejar: impressos (jornais, folhetos, cartazes ou outros) e eletrônicos (vídeo, internet, redes sociais, televisão ou outros) ou, ainda, por qualquer forma de comunicação, pela quantidade de vezes que pretender.
6.2 - O associado poderá acompanhar o andamento do concurso por meio dos canais de comunicação da Apcef/SP.
São Paulo, 10 de janeiro de 2023
Apcef/SP Diretoria Executiva
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