A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) informou, na terça-feira (18), que a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou a alteração no regulamento do Reg/Replan Não Saldado “em adequação ao disposto pela Resolução CGPAR nº 25/2018”.

As alterações, propostas pela Funcef, representam uma série de prejuízos aos participantes do plano, como a correção no cálculo do benefício inicial do aposentado. Antes da mudança, era considerada a média aritmética dos últimos 12 salários de participação. Agora, o cálculo tem como base a média do salário de participação dos últimos 36 meses – o que pode reduzir o benefício do participante. No novo regulamento, ele será reajustado pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não mais pela tabela salarial da Caixa.

“Essas mudanças foram realizadas a partir da violação ao Estatuto de 2007. O novo normativo, que a Funcef aplica arbitrariamente desde agosto de 2020, está sendo questionado judicialmente, uma vez que não se pode alterar nem o documento e nem o regulamento dos planos com voto de minerva, como foi feito nos dois casos”, explica Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae. Ela ressalta que desde a publicação da CGPAR 25, no final de 2018, a Fenae vem alertando para esse ataque, que não se restringe aos participantes do Reg/Replan Não Saldado. 

 Em defesa dos participantes, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) questionou as mudanças na Justiça, em março de 2020. O documento solicita a nulidade da decisão do Conselho Deliberativo por desrespeito ao Estatuto, já que aprovada com uso do voto de qualidade. A liminar foi negada em primeira instância e em recurso de agravo.

Após a apresentação da defesa, o juiz decidiu incluir a Caixa no polo passivo e com isso remeteu o processo para a Justiça Federal onde tramita sob o número 1036312.40.2021.4.01.3400. O Juiz Federal ratificou todas as decisões tomadas anteriormente pelo juiz da justiça comum, inclusive em relação ao indeferimento da liminar. A Caixa foi citada e apresentou contestação. O prazo para apresentação da réplica está em curso e a Fenae informará os participantes sobre o andamento da ação.

 O presidente da Federação, Sergio Takemoto, afirma que a Federação vai permanecer na luta pela preservação dos direitos dos participantes. “Estamos atentos a todas as ações da Funcef e temos o compromisso de buscar todos os meios – administrativos, políticos e jurídicos para garantir os direitos e do patrimônio dos participantes”, destacou.

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