Parte da Constituição Brasileira, os dispositivos que beneficiam os participantes estão na berlinda

Na última sexta-feira (29/05), as Leis Complementares 108 e 109, que regulam a relação entre as entidades fechadas de previdência complementar e seus patrocinadores, completaram 19 anos, sem garantia de futuro.

A preocupação das entidades de defesa dos trabalhadores da Caixa é que o atual governo tem dado inúmeras provas de que não está interessado em manter qualquer dispositivo que garanta a manutenção do sistema, governança e a paridade de participação ou decisão dos associados do fundo.

Para o presidente da  Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto, é preciso manter e aprimorar as conquistas, sem prejuízo aos participantes. “Devemos proteger os dispositivos que beneficiam os participantes e garantir a proteção dos trabalhadores”, afirma o presidente.

A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, avalia que os contínuos ataques podem desconfigurar as leis. “Se esses ataques continuarem, corremos o risco de, num futuro próximo, termos a 108 e 109 completamente desconfiguradas, já que é praxe deste governo ignorar a Constituição e fazer valer suas vontades com mão de ferro. Deveríamos estar trabalhando para melhorar as Leis Complementares, que estão longe de serem ideais, mas, ao invés disso, estamos perdendo o pouco que temos”, comenta.

:: O patrimônio do sistema complementar fechado é objeto constante de cobiça pelo mercado, que não tem intenção de desistir de pôr as mãos nos R$ 978 bilhões em investimentos.

De mãos atadas pelos dispositivos da 108 e 109, o governo propôs o PLP 268 para alterar a 108 e eliminar a eleição de representantes dos participantes nos fundos, e reduzir a um terço a representação dos participante dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o que resultaria em carta branca ao patrocinador e fim do direito do participante na gestão do seu próprio dinheiro.

Com a alteração do texto base por parte do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fez com que o texto original do PLP 268 acabasse desconfigurado, o governo decidiu atacar por outras frentes e a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou a Resolução 25, que atropela a constituição desconfigurando o atual e não satisfatório modelo de governança dos planos de previdência para pior e pode impedir, por exemplo, a nomeação dos membros da diretoria-executiva por meio de eleição direta de participantes para o cargo.

A CGPAR 25 traz ainda a recomendação de que as empresas estatais federais patrocinadoras de planos de benefício façam, a cada dois anos, uma avaliação da economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades que os administram. Na prática, isso pode significar transferência da gestão para as mãos de terceiros.

Mais recentemente, em 20 de dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), publicou a Resolução 35, que sedimenta a exclusão dos participantes na Diretoria Executiva, recomendando que os membros sejam escolhidos a partir de processo seletivo.

As Leis Complementares 108 e 109

A história das leis Complementares 108 e 109 remontam o ano de 1977, quando a Lei 6435 criou a primeira regulação específica do setor. De lá para cá, as mudanças acontecidas no mercado de trabalho e na globalização da economia tornaram o cenário muito diferente do encontrado nos anos 70 tornando obsoleto o modelo criado 20 anos. Mas foi somente no final dos anos 90 que, na esteira da Reforma da Previdência ocorrida no governo FHC, os Projetos de Leis Complementares começaram a tramitar na Câmara dos Deputados para enfim, em 29 de maio de 2001, entrar em vigor como parte da Constituição Federal.

Alguns exemplos da importância das Leis Complementares 108 e a 109 para o setor são:  eleição, pelos participantes, para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal das entidades de previdência complementar, os Fundos de Pensão, a preocupação com a transparência, solvência, liquidez e com os aspectos técnicos atuariais dos planos, a criação dos Institutos do Benefício Proporcional Diferido e da Portabilidade, que se uniram ao Resgate e ao Auto Patrocínio, como alternativas ao participante em caso de perda do vínculo empregatício.

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