À VITEC

Preocupados com a preservação da saúde dos empregados e com os níveis de produtividade de nossa unidade, Cedes/SP 7266, em um cenário de aumento do número de casos de Covid-19 no Estado de São Paulo e considerando o fato do trabalho remoto ser recomendado por órgãos oficiais como umas das principais ações contra a pandemia, assim como a percepção de que a adoção teve impacto positivo sobre a produtividade da unidade, nos manifestamos  por meio deste abaixo-assinado solicitando a prorrogação deste modelo para 100% dos empregados da unidade.

Considerando a situação do Estado de São Paulo com 311 mortes e 16.263 novos casos de Covid-19 apenas nas últimas 24 horas, segundo maior número diário desde o início da pandemia e superior aos números de quando foi iniciada a adoção do trabalho remoto, consideramos precoce o retorno neste momento.

Reforçamos este argumento com base no decreto nº 65.088 do governo do Estado de São Paulo, de 24 de julho de 2020, que estende a quarentena no Estado até 10 de agosto de 2020.

Acrescentamos também a publicação da Secretaria Municipal da Casa Civil de São Paulo, CC nº 91.507, de 14 de julho de 2020, com Protocolo Sanitário Complementar a Escritórios para o setor específico de Tecnologia da Informação, Comunicação, Telecomunicações e Call Center, orienta no item 1.5 a “Estimular a prática de teletrabalho e home office e optar pela realização de trabalho à distância sempre que possível.”.

Salientamos ainda que o item 4.7, do anexo I, da portaria conjunta nº 20 dos Ministérios da Saúde e da Economia também orienta que “a organização deve promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.”.

As atividades da nossa unidade são altamente compatíveis com o trabalho remoto e a experiência dos últimos quatro meses comprova que sua adoção não traz prejuízo à produtividade. 

Esta mesma portaria define que a organização deve estabelecer e divulgar protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

No caso específico da nossa unidade, a Cedes/SP, a estrutura predial dificulta a adoção de medidas para mitigação dos riscos. O prédio só permite a abertura de quatro janelas em cada andar para uma área de cerca de 1,1 mil m², não tendo circulação de ar adequada. O espaço dos refeitórios é limitado, com janelas que também não podem ser abertas.

O condomínio possui dois restaurantes e duas lanchonetes, mas apenas uma das lanchonetes voltou ao funcionamento, comercializa marmitex em horário limitado e entregadores não têm autorização para entrar no condomínio, forçando o uso do refeitório, que conforme citado não tem capacidade suficiente para atender com segurança a todos os funcionários da unidade.

Grande parte dos funcionários utilizam transporte público para chegar ao trabalho e, devido à localização do condomínio, fazem uso das linhas com maior fluxo de pessoas da cidade. Muitos funcionários vêm de outras cidades, algumas delas na fase vermelha de contágio, e devido à interrupção de alguns serviços de fretado, também terão que fazer uso do transporte público, trazendo maior risco não apenas para eles e seus familiares, como para os demais colegas de trabalho que terá contato e seus familiares.

Lembramos que a diminuição da circulação não contribui apenas com a segurança das pessoas que estão trabalhando de casa, como consequentemente diminui o risco de contágio em pessoas cujo trabalho precisa necessariamente ser feito de forma presencial e da comunidade como um todo.

Reforçamos ainda o sentimento de insegurança e medo que estamos vivenciando com uma possível volta. 

Tivemos na nossa unidade caso de colega jovem, sem comorbidade prévia, que foi contaminado pelo coronavírus, desenvolveu pneumonia, se recuperou, mas segue com sequelas da doença e talvez tenha que ser operado.

Tivemos o relato de outro colega que testou positivo no exame PCR e algumas semanas após desaparecimento dos sintomas, ainda testou positivo com carga viral baixa para transmissão (IgM positivo).

Temos colegas que perderam entes queridos; colegas que não se enquadram em grupos de risco, mas que possuem membros da família que se enquadram e temem por eles; colegas cujos parceiros trabalham na área da saúde e têm medo de, além de ser contaminado, levar o vírus para outras pessoas; colegas que têm crianças e não têm com quem deixar, uma vez que as aulas presenciais nas escolas ainda não foram retomadas.

Lembramos mais uma vez que a percepção geral foi de que os objetivos propostos para a área foram plenamente alcançados durante o trabalho remoto, percepção esta endossada pelas palavras do nosso vice-presidente em transmissão ocorrida em 23 de abril de 2020, na qual cita que tem plena convicção que não conseguiríamos ter entregue tudo o que foi entregue para atender ao pagamento do Auxílio Emergencial sem o trabalho remoto.

Em entrevista concedida à CNN em 24 de junho de 2020, nosso presidente, Pedro Guimarães, também afirmou que o trabalho remoto se mostrou eficiente, sobretudo em segmentos que não têm tanto contato com clientes e adiantou a intenção de expandir o trabalho remoto após a pandemia.

Entendemos que além das características das atividades da Cedes/SP serem totalmente aderentes ao trabalho remoto, um eventual retorno precipitado resultaria em um aumento no número de afastamentos de empregados que estarão mais expostos no ambiente de trabalho da Caixa, bem como no deslocamento diário.

Diante de todo o exposto, pleiteamos o restabelecimento do trabalho remoto, nos mesmos moldes do determinado a partir de 20 de março de 2020, abrangendo 100% dos empregados da unidade, objetivando a preservação da saúde dos empregados e seus familiares. 

Solicitamos também que quando os números da pandemia no Estado de São Paulo se mostrarem favoráveis, o retorno e os pré-requisitos sejam debatidos e acordados com as entidades representativas dos empregados.

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